São tipos de improbidade administrativa, conforme a Lei Federal nº 14.230/2021, EXCETO
- A)receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado.
Está correta, pois descreve hipótese de enriquecimento ilícito prevista na Lei de Improbidade Administrativa.
- B)nomear cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o quarto grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo político, de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função política ou gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas.
Está errada porque amplia a vedação legal ao mencionar "função política", expressão que não integra a redação típica da lei.
- C)aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade.
Está correta, pois corresponde a conduta típica ligada a conflito de interesses e obtenção indevida de vantagem.
- D)receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem.
Está correta, pois reproduz hipótese legal de recebimento de vantagem para tolerar atividade ilícita.
- E)deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo, desde que disponha das condições para isso, com vistas a ocultar irregularidades.
Está correta, pois deixar de prestar contas, com condições para isso e finalidade de ocultar irregularidades, configura ato ímprobo.
Gabarito: B
A Lei de Improbidade Administrativa, com as mudanças da Lei 14.230/2021, continua trabalhando com três grandes blocos de condutas: enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e violação a princípios. A banca adora cobrar isso misturando redações muito parecidas com a lei, então o segredo é prestar atenção no texto exato. Nesta questão, quase todas as alternativas reproduzem descrições típicas da lei. O ponto de atenção está na alternativa que fala de nomeação de cônjuge, companheiro ou parente. Isso lembra o combate ao nepotismo, mas a redação legal não inclui expressão ampla como "função política". A lei trata de cargo em comissão, confiança ou função gratificada, além da vedação ao ajuste por reciprocidade. Ou seja: a ideia geral da alternativa está no caminho certo, mas ela escorrega ao ampliar indevidamente a hipótese legal. Em prova de concurso, esse detalhe derruba muita gente, porque a banca troca uma palavrinha e transforma uma afirmativa aparentemente correta em exceção. Em resumo, a alternativa correta da questão é a que destoa do texto legal vigente. As demais seguem tipos previstos na Lei nº 8.429/1992, com a redação da Lei nº 14.230/2021, especialmente nos dispositivos sobre enriquecimento ilícito e violação a princípios.