De acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), a pessoa física ou jurídica, ou consórcio de pessoas jurídicas, que participa ou manifesta a intenção de participar de processo licitatório, sendo-lhe equiparável, para os fins da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o fornecedor ou o prestador de serviço que, em atendimento à solicitação da Administração, oferece proposta, é denominada
- A)contratado.
Errada, porque contratado é quem já celebrou o contrato administrativo, e não quem está participando da disputa licitatória.
- B)licitante.
Certa, pois a Lei 14.133/2021 define licitante como a pessoa física ou jurídica, ou consórcio de pessoas jurídicas, que participa ou manifesta intenção de participar do processo licitatório.
- C)autoridade.
Errada, porque autoridade é a pessoa com poder decisório na Administração, não a participante da licitação.
- D)contratante.
Errada, porque contratante é quem contrata, ou seja, a Administração ou a parte que celebra o ajuste, e não o disputante do certame.
- E)administração pública.
Errada, porque Administração Pública é o ente que conduz a licitação, não a pessoa que concorre nela.
Gabarito: B
A Lei 14.133/2021 traz um vocabulário bem importante para não cair em pegadinha de prova. Quando ela fala em quem participa ou manifesta intenção de participar de uma licitação, está falando do agente que disputa o certame, seja pessoa física, pessoa jurídica ou até consórcio de empresas. O ponto-chave está no conceito legal: o artigo 6º da Lei 14.133/2021 define como licitante a pessoa física ou jurídica, ou consórcio de pessoas jurídicas, que participa ou manifesta a intenção de participar de processo licitatório, e equipara a esse conceito o fornecedor ou prestador de serviço que, a pedido da Administração, apresenta proposta. É praticamente o “competidor oficial” da licitação. Por isso, o gabarito é a letra B. As demais alternativas trazem figuras diferentes da relação administrativa: contratado é quem já firmou contrato com a Administração, contratante é quem contrata, autoridade é quem tem competência decisória, e Administração Pública é o próprio ente/estrutura pública, não o participante do certame. Em prova, a banca costuma trocar os nomes para ver se você confunde quem disputa, quem decide e quem executa. Se você lembrar que licitante é quem entra na corrida e quer ganhar, a questão fica bem mais tranquila.