Quanto ao processo administrativo, é correto afirmar que
- A)a competência é irrenunciável e, consequentemente, não se admite hipótese de exclusão do juiz natural.
Errada: a regra da competência irrenunciável é administrativa, mas a referência ao juiz natural é própria do processo judicial, não serve dessa forma ao processo administrativo.
- B)em sede de recurso administrativo, se o órgão julgador divisar a possibilidade de agravar a situação do recorrente, deverá cientificá-lo para que formule suas alegações.
Certa: o art. 64, parágrafo único, da Lei 9.784/1999 determina a prévia ciência do recorrente se a decisão puder agravar sua situação.
- C)a autoridade deve ficar jungida à iniciativa probatória das partes interessadas, visto que consagrado o primado da verdade formal.
Errada: no processo administrativo prevalece a verdade material e o impulso oficial, não a ideia de que a autoridade fica presa apenas à prova trazida pelas partes.
- D)no processo administrativo sancionador, a tipificação da conduta imputada deve observar o mesmo rigor do processo penal, não se admitindo o emprego de conceitos jurídicos indeterminados.
Errada: no processo administrativo sancionador há legalidade e tipicidade, mas não se exige o mesmo rigor do processo penal, sendo possível o uso de conceitos jurídicos indeterminados dentro de limites.
Gabarito: B
No processo administrativo, vale lembrar que ele não funciona como uma partida em que a Administração só assiste ao que as partes trazem. Em regra, há busca da verdade material, com possibilidade de impulso oficial e produção de provas pela própria autoridade, sempre com respeito ao contraditório e à ampla defesa. Um ponto clássico de prova é o recurso administrativo. A Lei 9.784/1999, no art. 64, parágrafo único, prevê que, se o órgão julgador perceber que o recurso pode piorar a situação de quem recorreu, ele deve antes cientificá-lo para que apresente suas alegações. Isso evita decisão surpresa e preserva o contraditório. Por isso o item B está correto: antes de agravar a situação do recorrente, a Administração deve abrir oportunidade de manifestação. É uma proteção importante contra a chamada reformatio in pejus sem prévia oitiva. A banca gosta muito dessa leitura literal da lei. As demais alternativas escorregam em ideias típicas de processo judicial ou de uma visão antiga e formalista do processo administrativo. Em concurso, quando aparecer processo administrativo, desconfie de frases muito absolutas como "não se admite", "deve ficar jungida" ou "mesmo rigor do processo penal".