Considerando o que dispõe a Lei nº 14.133/2021, assinale a alternativa que NÃO representa um dos objetivos do processo licitatório previsto em lei.
- A)Suprir as necessidades da Administração Pública observando a supremacia do interesse público.
Errada, porque “suprir as necessidades da Administração Pública observando a supremacia do interesse público” não está entre os objetivos previstos no art. 11 da Lei nº 14.133/2021.
- B)Evitar contratações, com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis, e superfaturamento na execução dos contratos.
Certa, pois a lei prevê expressamente a prevenção de contratações com sobrepreço, preços inexequíveis e superfaturamento na execução contratual.
- C)Assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição.
Certa, porque a Lei nº 14.133/2021 assegura tratamento isonômico entre os licitantes e justa competição.
- D)Assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto.
Certa, pois um dos objetivos legais é selecionar a proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração, inclusive considerando o ciclo de vida do objeto.
- E)Incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.
Certa, já que a lei também contempla o incentivo à inovação e ao desenvolvimento nacional sustentável.
Gabarito: A
A Lei nº 14.133/2021 trata os objetivos da licitação de forma bem objetiva no art. 11. Em vez de falar genericamente em “suprir necessidades da Administração” com base na supremacia do interesse público, a lei lista finalidades concretas, como selecionar a proposta mais vantajosa, garantir isonomia, evitar sobrepreço e superfaturamento, e incentivar inovação e desenvolvimento nacional sustentável. O ponto da questão é perceber que a banca misturou uma ideia correta do interesse público com algo que não está no rol legal de objetivos do processo licitatório. A licitação existe para escolher a melhor proposta dentro de regras de disputa justa, e não como um enunciado genérico de atendimento às necessidades administrativas. Em prova, quando a lei traz um rol expresso, vale a leitura seca do dispositivo. O art. 11 da Lei nº 14.133/2021 é o fundamento central aqui. Ele prevê, entre outros, a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso, a igualdade de tratamento entre licitantes, a justa competição, a prevenção de contratações com sobrepreço ou preços inexequíveis e o incentivo à inovação e ao desenvolvimento nacional sustentável. A alternativa A foge desse texto legal e por isso é a incorreta.