Em ação popular, o autor pede a invalidação do contrato administrativo celebrado entre empresa de sociedade de economia mista municipal, criada por lei para promover o gerenciamento do sistema de trânsito local, e empresa privada contratada para fixação e manutenção de radares ao longo das vias do território municipal. Sustenta que a contratação é inválida por embutir hipótese de delegação ilegal do poder de polícia, a par da lesividade com a potencial invalidação de milhares de multas de trânsito. Menciona, de passagem, que a própria delegação do poder de polícia para sociedade de economia mista enseja dúvida acerca da sua validade jurídica. Em vista da situação narrada, é correto afirmar que
- A)o poder de polícia não pode ser delegado a pessoas de personalidade jurídica de direito privado, de modo que tanto a empresa de sociedade de economia mista quanto a empresa por ela contratada, exercem indevidamente atividade típica do Estado.
Errada, porque a vedação de delegação do poder de polícia não é absoluta para qualquer pessoa de direito privado, e a instalação/manutenção de radares não equivale a exercer o poder sancionador.
- B)o poder de polícia pode ser delegado à sociedade de economia mista no caso em discussão, uma vez que esta integra a estrutura da Administração Indireta, presta serviço público e foi criada por lei. Porém, a delegação do poder de polícia feita à pessoa da iniciativa privada, por meio do referido contrato administrativo, deve ser invalidada.
Errada, porque a sociedade de economia mista não está automaticamente impedida de atuar no contexto do trânsito, e o item acerta só a parte da iniciativa privada, mas erra ao tratar a situação de forma incompleta.
- C)o poder de polícia pode ser delegado à sociedade de economia mista no caso em discussão, uma vez que esta integra a estrutura da Administração Indireta, presta serviço público e foi criada por lei. O contrato administrativo em questão envolve apenas fixação e manutenção de detectores de velocidade, configurando meros atos materiais preparatórios à prática do ato de polícia, não se verificando, no ponto, invalidade do ajuste.
Certa, porque a sociedade de economia mista pode atuar no sistema de trânsito, e a contratação para fixar e manter radares envolve apenas atos materiais preparatórios, sem delegação do núcleo do poder de polícia.
- D)o poder de polícia pode ser delegado à sociedade de economia mista no caso em discussão, uma vez que esta integra a estrutura da Administração Indireta, presta serviço público, foi criada por lei, possuindo, ainda, função legislativa para criar sanções administrativas de trânsito. O contrato administrativo em questão envolve apenas fixação e manutenção de detectores de velocidade, configurando meros atos materiais preparatórios à prática do ato de polícia, não se verificando, no ponto, invalidade no ajuste.
Errada, porque sociedade de economia mista não possui função legislativa para criar sanções administrativas, e essa afirmação mistura competências distintas para tentar confundir.
Gabarito: C
O poder de polícia é a faculdade que a Administração tem de restringir direitos individuais em favor do interesse público, como ocorre no trânsito, na fiscalização e na segurança. A regra é clara: o núcleo do poder de polícia, especialmente a imposição de sanções e decisões coercitivas, não pode ser transferido livremente para particulares como se fosse um pacote de delivery administrativo. No tema, a jurisprudência do STF e do STJ admite que entidades da Administração Indireta, inclusive sociedade de economia mista, podem atuar em certas atividades de polícia administrativa quando vinculadas ao serviço público e autorizadas por lei, mas isso não significa liberar tudo. O que não pode ser delegado à iniciativa privada é a atividade típica de autoridade, como multar, autuar ou decidir sobre a sanção. Por isso, a contratação para fixação e manutenção de radares é válida. Isso é ato material, preparatório, de apoio técnico: instalar, manter e operar o equipamento não é o mesmo que exercer o poder sancionador. O radar não assina a multa, ele só registra o fato. Quem pratica o ato de polícia continua sendo o agente ou órgão competente. Assim, a alternativa C está correta porque separa bem as coisas: a sociedade de economia mista pode atuar no contexto do sistema de trânsito, e o contrato com a empresa privada, limitado à instalação e manutenção dos detectores de velocidade, não representa delegação ilícita do poder de polícia. O erro da questão seria confundir suporte operacional com exercício da autoridade estatal.