João, policial militar, ao observar a fuga de dois assaltantes que acabaram de roubar um comércio local, parou o veículo de Maria, aposentada, determinando que ela se retirasse do veículo para que ele pudesse perseguir os ladrões. Nesse caso, considerando o tema da intervenção do Estado na propriedade, é correto afirmar que o agente público fez uso do instituto
- A)da requisição administrativa.
Certa, porque houve uso compulsório do veículo particular pelo poder público diante de situação urgente, típico caso de requisição administrativa.
- B)da desapropriação indireta.
Errada, porque desapropriação indireta é a ocupação fática do bem pelo Estado sem observância do devido processo desapropriatório, o que não aconteceu aqui.
- C)da limitação administrativa.
Errada, porque limitação administrativa é restrição geral e abstrata imposta à propriedade, e não uso concreto e imediato de um bem específico.
- D)da ocupação temporária.
Errada, porque ocupação temporária recai, em regra, sobre imóvel e para apoio a obras ou serviços públicos, não sobre veículo usado em perseguição policial.
- E)do empréstimo compulsório.
Errada, porque empréstimo compulsório é tributo federal previsto no art. 148 da Constituição, sem relação com intervenção direta na propriedade.
Gabarito: A
Aqui o ponto central é a forma de intervenção do Estado na propriedade usada em situações urgentes. Quando a Administração precisa de um bem particular para atender a uma necessidade pública imediata e temporária, ela pode impor o uso compulsório do bem, com posterior indenização se houver dano. Isso é a requisição administrativa, prevista no art. 5º, XXV, da Constituição Federal: em caso de iminente perigo público, a autoridade competente pode usar propriedade particular, assegurada indenização ulterior, se houver dano. No caso da questão, o policial militar parou o veículo de Maria para perseguir assaltantes em fuga. Houve uso provisório do bem particular por motivo de urgência e interesse público direto, exatamente o cenário típico da requisição administrativa. Não houve transferência definitiva da propriedade, então não é desapropriação. Também não se trata de limitação administrativa, porque não é uma restrição geral e abstrata ao uso da propriedade. A lógica aqui é bem prática: o Estado não “compra” o carro nem “aluga” o carro; ele simplesmente toma o bem emprestado à força, com base no poder de império, quando a situação pede ação imediata. Doutrina e jurisprudência costumam tratar a requisição como intervenção autoexecutória, voltada a situações de perigo público iminente. Por isso, o gabarito é a alternativa A. O agente público usou a requisição administrativa, porque houve utilização compulsória do veículo particular para enfrentar uma emergência.