Um promotor de Justiça recebe 4 (quatro) representações (notícias de fato), cada uma delas solicitando a instauração de inquérito civil para apuração de possíveis irregularidades em matéria de servidor público. Todas vieram instruídas com documentos que comprovam a veracidade dos fatos nelas indicados. Assinale a opção em que o Promotor de Justiça deve acolher a representação (notícia de fato), instaurando o competente inquérito civil.
- A)Notícia de acúmulo de dois cargos públicos de enfermeiro: o servidor exerce a função no Município no período matutino e em hospital da rede estadual no período vespertino. Na compreensão do autor da representação, a compatibilidade de horários não elimina a vedação constitucional da acumulação remunerada de cargos públicos.
Errada: a acumulação de dois cargos de enfermeiro pode ser lícita, desde que haja compatibilidade de horários, nos termos do art. 37, XVI, da CF.
- B)Notícia que veicula pretensão de empregado público de empresa pública à estabilidade prevista no art. 41 da CF, ao argumento de que fora admitido em 2016, mediante prévia aprovação em concurso público. Na visão do autor da representação, a garantia da estabilidade estende-se a todos os aprovados em concurso público.
Errada: a estabilidade do art. 41 da CF não alcança empregado público de empresa pública, ainda que admitido por concurso.
- C)Notícia de que a mulher do prefeito do Município A foi aprovada em concurso público para o cargo de médica do Município B, ao passo que o procurador municipal do Município A, aprovado em concurso público, é filho do prefeito do Município B. Na interpretação do autor da representação, há incidência da regra proibitiva do nepotismo, consolidada na Súmula Vinculante nº 13, do STF, que alcança cargos efetivos, e a situação concreta configura o chamado nepotismo cruzado.
Errada: a Súmula Vinculante 13 alcança cargos em comissão e funções de confiança, não cargos efetivos providos por concurso, e a descrição não autoriza, por si só, concluir nepotismo cruzado.
- D)Notícia do advento de lei municipal que cria cargos públicos em comissão para o desempenho de atividades meramente burocráticas, técnicas, operacionais e profissionais, definidas em subsequente decreto. Na ótica do autor da representação, as atribuições, somente definidas em posterior decreto, são típicas de cargo de provimento efetivo a ser preenchido por servidor concursado. Entende configurada situação de burla à regra do concurso público.
Certa: cargo em comissão só pode servir a direção, chefia e assessoramento, e criar comissão para atividade burocrática/técnica/profissional é burla ao concurso público.
Gabarito: D
Aqui o ponto central é a regra do concurso público e a exceção dos cargos em comissão. A Constituição, no art. 37, II, exige concurso para investidura em cargo ou emprego público, e no art. 37, V, diz que cargo em comissão só pode ser usado para atribuições de direção, chefia e assessoramento. Ou seja: cargo em comissão não é uma porta lateral para colocar gente em função burocrática, técnica ou operacional. Isso seria um jeitinho constitucionalmente proibido, e o STF trata essa prática como burla à regra do concurso. Na alternativa D, a lei municipal cria cargos em comissão para atividades meramente burocráticas, técnicas, operacionais e profissionais. Essas funções são típicas de cargos efetivos, porque não envolvem confiança política nem assessoramento direto. Pior ainda: as atribuições só são definidas depois, por decreto, o que reforça a tentativa de mascarar um cargo que deveria ser provido por concurso. Na prática, a Administração não pode inventar cargo em comissão com nome pomposo para escapar do concurso. Se a atividade é permanente, técnica e sem traço de confiança, o caminho constitucional é o provimento efetivo. Por isso, a representação deve ser acolhida: há indício claro de burla à Constituição.