Analise o seguinte caso hipotético: A Prefeitura de Novo Hamburgo, por dispensa de licitação, pretende adquirir 10 (dez) notebooks para que sejam utilizados pelos Secretários Municipais no desempenho de suas funções. Nesse caso, considerando as disposições instituídas pela Lei nº 14.133/2021, é dispensável a licitação
- A)para contratação que envolva valores inferiores a R$ 8.000,00 (oito mil reais).
Errada, porque R$ 8.000,00 não é o limite previsto na Lei 14.133/2021 para compras e outros serviços.
- B)para contratação que envolva valores inferiores a R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais).
Errada, porque R$ 17.600,00 não corresponde ao valor legal de dispensa por pequeno valor para esse tipo de contratação.
- C)para contratação que envolva valores inferiores a R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais).
Errada, porque R$ 33.000,00 também não é o teto previsto na lei para a compra de notebooks.
- D)para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Certa, porque a Lei nº 14.133/2021 admite dispensa de licitação, em razão do valor, para compras e outros serviços abaixo de R$ 50.000,00.
- E)para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Errada, porque R$ 100.000,00 supera o limite legal previsto para dispensa de licitação nessa hipótese.
Gabarito: D
A Lei nº 14.133/2021 traz hipóteses em que a licitação é dispensável, ou seja, a própria lei autoriza a contratação direta sem competição. Entre elas está a dispensa em razão do valor, prevista no art. 75, II, para compras e outros serviços de pequeno valor. Aqui, como a Prefeitura quer adquirir notebooks, estamos falando de compra de bem comum, não de obra de engenharia nem de situação emergencial. O ponto-chave é este: para compras e outros serviços, a lei fixa o limite de R$ 50.000,00. Se o valor da contratação ficar abaixo desse teto, a licitação pode ser dispensada. É aquele tipo de regra que parece simples, mas adora aparecer em prova para ver se você confunde com obra, serviço de engenharia ou com valores antigos de outras leis. Por isso, a alternativa D está correta, porque reproduz exatamente o limite legal aplicável à compra dos notebooks. Vale lembrar que a Lei 14.133/2021 separa os limites por natureza do objeto, então não adianta “chutar pelo valor médio do mercado”: o que manda é a categoria jurídica da contratação. Em resumo: compra de notebooks para uso dos Secretários Municipais = compra de bem comum; sendo de valor inferior a R$ 50.000,00, a dispensa é possível, nos termos do art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021.