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Direito Administrativo · Instituto AOCP · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

No que tange à Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei Federal nº 14.133/2021), assinale a alternativa correta.

Gabarito: A

A Lei 14.133/2021 trouxe regras bem objetivas sobre licitação, e a banca adora testar se você leu o artigo com calma ou só passou o olho correndo. Um dos pontos é a margem de preferência, que serve para privilegiar certos bens e serviços em condições específicas, desde que isso esteja previsto em regulamento e respeite os limites legais. No caso da alternativa A, a afirmação bate com o art. 26 da Lei 14.133/2021, que admite margem de preferência de até 10% para bens reciclados, recicláveis ou biodegradáveis. A lógica aqui é incentivar a sustentabilidade nas contratações públicas, sem abrir mão do caráter competitivo da licitação. As demais alternativas misturam percentuais errados, hipóteses fora do lugar e até regras de modalidade de licitação que não existem na lei. A banca costuma fazer isso: pega um instituto verdadeiro e troca um detalhe pequeno, mas fatal, como percentual, fase do procedimento ou objeto da modalidade. Então, guarde a ideia central: a Nova Lei mantém o uso das margens de preferência como instrumento de política pública, mas sempre dentro de limites legais bem fechados. Se o percentual ou a hipótese estiverem “bonitinhos demais”, desconfie.

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