A respeito das alienações na Nova Lei de Licitações (Lei Federal nº 14.133/2021), informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) o que se afirma a seguir e assinale a alternativa com a sequência correta. ( ) A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e, tratando-se de bens imóveis, exigirá autorização legislativa e dependerá de licitação na modalidade leilão. ( ) A alienação de bens imóveis da Administração Pública cuja aquisição tenha sido derivada de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento dispensará autorização legislativa e exigirá apenas avaliação prévia e licitação na modalidade leilão. ( ) Entende-se por investidura a alienação a outro órgão ou entidade da Administração Pública de qualquer esfera de governo. ( ) A permuta de bens móveis, permitida exclusivamente entre órgãos ou entidades da Administração Pública, é caso de inexigibilidade de licitação.
- A)F – V – V – V.
Errada, porque a terceira e a quarta afirmações não estão corretas.
- B)F – F – V – F.
Errada, porque a primeira e a segunda afirmações são verdadeiras.
- C)F – V – F – V.
Errada, porque a primeira e a segunda afirmações são verdadeiras e a quarta é falsa.
- D)V – F – V – F.
Errada, porque a primeira afirmação é verdadeira e a segunda é verdadeira.
- E)V – V – F – F.
Certa, pois a sequência apresentada confere com as regras do art. 76 da Lei 14.133/2021.
Gabarito: E
Na Nova Lei de Licitações, a alienação de bens públicos segue uma lógica bem objetiva: interesse público justificado, avaliação prévia e respeito às regras específicas do tipo de bem. O art. 76 da Lei 14.133/2021 trata disso e traz distinções importantes entre bens imóveis e bens móveis. Em prova, a banca adora trocar um detalhe pequeno - e esse detalhe costuma derrubar quem decorou só o “resumo do resumo”. No caso dos bens imóveis, a regra geral é: precisa de autorização legislativa e licitação na modalidade leilão. Mas a própria lei cria exceções. Quando o imóvel foi adquirido por procedimento judicial ou por dação em pagamento, a alienação dispensa a autorização legislativa e segue com avaliação prévia e leilão. É justamente por isso que as duas primeiras afirmações estão corretas. Já investidura não é “venda para qualquer órgão público”. Investidura é a alienação ao proprietário de imóvel lindeiro, para fins de aproveitamento de faixa de terra ou situação semelhante, nos termos do art. 76, § 1º, I, da Lei 14.133/2021. Então a terceira afirmação erra feio no conceito. Por fim, a permuta de bens móveis não é caso de inexigibilidade. A lei admite permuta de bens móveis com avaliação prévia e interesse público, normalmente sem licitação por hipótese legal específica, e não por inexigibilidade. Inexigibilidade é aquela situação em que a competição é inviável, o que não combina com uma permuta entre órgãos ou entidades como descrito na assertiva. Por isso o gabarito é a letra E: V - V - F - F.