No que concerne ao Pregão (Lei Federal n° 10.520/2002), analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta a(s) correta(s). I. No curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor. II. A fase de recebimento de propostas antecede a fase de habilitação. III. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor. IV. O prazo de validade das propostas será de noventa dias, se outro não estiver fixado no edital.
- A)Apenas II.
A alternativa diz que somente a assertiva II deve ser marcada. A II é verdadeira porque, no pregão, o recebimento e a classificação das propostas vêm antes da habilitação do vencedor, conforme a lógica do art. 4º da Lei 10.520/2002. O problema é que I e III também reproduzem regras corretas da modalidade, então não dá para restringir a resposta apenas à II.
- B)Apenas I e III.
A alternativa sustenta que apenas as assertivas I e III estão certas. De fato, I repete a regra dos lances verbais e sucessivos entre a menor oferta e as até 10% superiores, e III reflete a preclusão do recurso sem manifestação imediata e motivada, ambas compatíveis com o art. 4º da Lei 10.520/2002. O erro é desconsiderar a assertiva II, que também está correta ao colocar a habilitação depois do exame das propostas.
- C)Apenas II e IV.
Aqui se afirma que as assertivas corretas são II e IV. A II está certa pela ordem do pregão, mas a IV erra no prazo de validade das propostas, porque o padrão legal não é de 90 dias, e sim de 60 dias, salvo fixação diversa no edital. Além disso, I e III também são verdadeiras, de modo que o conjunto apresentado não corresponde ao conteúdo da lei.
- D)Apenas III e IV.
A alternativa diz que só III e IV são corretas. A III realmente traduz a regra de recurso no pregão, em que a ausência de manifestação imediata e motivada faz precluir o direito de recorrer, mas a IV erra ao trazer 90 dias como prazo-padrão de validade. Também ficam de fora I e II, que são enunciados corretos sobre lances e sobre a sequência entre propostas e habilitação.
- E)Apenas I, II e III.
Esta é a combinação compatível com a Lei 10.520/2002: I, II e III estão corretas. I trata da dinâmica dos lances sucessivos, II indica que a habilitação vem depois do recebimento e do exame das propostas, e III reproduz a regra de preclusão recursal por falta de manifestação imediata e motivada. A IV é a única incorreta, porque o prazo de 90 dias não corresponde à regra legal do pregão; o parâmetro usual é de 60 dias, salvo previsão diferente no edital.
Gabarito: E
O pregão, na Lei 10.520/2002, foi criado para dar mais agilidade à licitação e deixar a disputa mais “viva”, com lances sucessivos. Por isso, a regra da sessão é simples: primeiro vêm as propostas e a disputa de preços, e só depois a habilitação. Essa lógica está no art. 4º da lei, que organiza a fase competitiva antes da conferência documental. Na assertiva I, a ideia está correta: o autor da menor oferta e os licitantes com preços até 10% acima dela podem apresentar lances verbais e sucessivos. Se houver poucos participantes dentro desse intervalo, a lei ainda permite chamar os autores das melhores propostas seguintes, para não esvaziar a competição. A assertiva II também está certa, porque no pregão a ordem é proposta primeiro e habilitação depois. Isso é justamente uma das marcas do pregão, diferente do modelo clássico da Lei 8.666/1993, que costumava tratar a habilitação antes da disputa. A assertiva III igualmente está correta: se o licitante não manifesta de forma imediata e motivada a intenção de recorrer, ele perde o direito de recurso, e o pregoeiro pode adjudicar o objeto ao vencedor. Já a IV está errada, porque o prazo de validade das propostas, no pregão, é de 60 dias se o edital não fixar outro prazo, e não 90 dias. Por isso, o gabarito é E, com as assertivas I, II e III verdadeiras.