Assinale a alternativa correta conforme a Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos).
- A)Nos procedimentos realizados por meio eletrônico, a Administração não poderá determinar, como condição de validade e eficácia, que os licitantes pratiquem seus atos em formato eletrônico.
Errada, porque nos procedimentos eletrônicos a lei admite, sim, que a Administração exija a prática de atos em formato eletrônico como condição de validade e eficácia, nos termos do regime digital da Lei 14.133/2021.
- B)A Administração poderá convocar, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis, audiência pública, presencial ou a distância, na forma eletrônica, sobre licitação que pretenda realizar, com disponibilização prévia de informações pertinentes, inclusive de estudo técnico preliminar e elementos do edital de licitação, e com possibilidade de manifestação de todos os interessados.
Errada, porque o prazo mínimo para audiência pública é de 8 dias úteis de antecedência, e não 10, embora a lei realmente preveja audiência presencial ou a distância com divulgação prévia de informações.
- C)Na modalidade diálogo competitivo, a Administração apresentará, por ocasião da divulgação do edital em sítio eletrônico oficial, suas necessidades e as exigências já definidas e estabelecerá prazo mínimo de 30 (trinta) dias úteis para manifestação de interesse na participação da licitação.
Errada, porque no diálogo competitivo a divulgação do edital e o prazo para manifestação de interesse não seguem esse enunciado de 30 dias úteis; a banca misturou fases e requisitos da modalidade.
- D)É de 8 (oito) dias úteis o prazo mínimo para apresentação de propostas e lances para licitação em que se adote o critério de julgamento de maior lance, contados a partir da data de divulgação do edital de licitação.
Errada, porque o prazo mínimo de 8 dias úteis não é regra para maior lance, e sim para hipóteses específicas previstas na lei, como pregão e outros casos com prazo próprio definido.
- E)No caso de obras, a Administração divulgará em sítio eletrônico oficial, em até 25 (vinte e cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, os quantitativos e os preços unitários e totais que contratar e, em até 45 (quarenta e cinco) dias úteis após a conclusão do contrato, os quantitativos executados e os preços praticados.
Certa, porque o art. 94, I, da Lei 14.133/2021 prevê a divulgação dos dados da obra em até 25 dias úteis após a assinatura do contrato e, ao final, em até 45 dias úteis após a conclusão, dos quantitativos executados e preços praticados.
Gabarito: E
A Lei 14.133/2021 trouxe um pacote bem detalhado de regras para licitações e contratos, e a prova adora trocar os prazos e os momentos de divulgação. Aqui o ponto central está na transparência dos contratos de obras: a Administração deve divulgar em sítio eletrônico oficial, em até 25 dias úteis após a assinatura, os quantitativos e os preços unitários e totais contratados, e depois, em até 45 dias úteis após a conclusão do contrato, os quantitativos executados e os preços praticados. Isso está no art. 94, especialmente no inciso I da lei. É aquele tipo de obrigação que parece burocrática, mas serve para dar controle social e permitir fiscalização sem depender de bola de cristal.