Sobre o Sistema de Registro de Preços previsto na Lei n.º 14.133/2021 (nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), assinale a alternativa correta.
- A)É possível a utilização do sistema de registro de preços para a contratação de obras e serviços de engenharia.
Certa, porque a Lei 14.133/2021 admite o SRP para obras e serviços de engenharia, quando compatível com a hipótese e a regulamentação aplicável.
- B)A existência do registro de preço obriga a Administração a contratar dentro do prazo de validade, ressalvada a identificação de algum vício no procedimento.
Errada, porque o registro de preços não obriga a Administração a contratar; ele apenas viabiliza a contratação futura, se houver interesse.
- C)É vedada a utilização do sistema de registro de preços em qualquer caso de inexigibilidade e de dispensa de licitação.
Errada, porque a vedação não é absoluta em qualquer caso, já que o tema depende das hipóteses legais e da regulamentação do SRP.
- D)O prazo de vigência da ata de registro de preços é de um ano, vedada a prorrogação.
Errada, porque a ata de registro de preços pode ter vigência de até 1 ano e admite prorrogação, não sendo vedada em qualquer caso.
- E)O contrato decorrente da ata de registro de preços terá prazo máximo idêntico à validade da respectiva ata que o originou.
Errada, porque o contrato decorrente da ata não precisa ter prazo máximo idêntico ao da ata que o originou.
Gabarito: A
O Sistema de Registro de Preços, na Lei 14.133/2021, funciona como uma grande "lista oficial" de preços e fornecedores para futuras contratações. A Administração faz a licitação, registra o preço na ata e, depois, pode contratar conforme a necessidade, sem ser obrigada a comprar tudo de uma vez. É um modelo muito útil quando a demanda é variável, parcelada ou quando faz sentido repetir aquisições ao longo do tempo. A alternativa correta é a letra A porque a própria Lei 14.133 permite o uso do SRP para obras e serviços de engenharia, desde que a contratação seja compatível com esse sistema e com a regulamentação aplicável. Portanto, não existe vedação geral nesse ponto. É o tipo de tema que a banca gosta de testar com cara de "isso não pode?", mas a lei autoriza. Já a existência do registro de preços não cria obrigação automática de contratar. Em regra, a Administração pode contratar se quiser e se houver interesse e necessidade, dentro da vigência da ata, sem que o registro vire uma prisão administrativa com prazo marcado no calendário. Além disso, a ata de registro de preços tem prazo de validade de até 1 ano, com possibilidade de prorrogação, e o contrato decorrente dela não precisa ter prazo exatamente igual ao da ata. Em resumo: SRP é flexível, mas tem limites legais bem definidos.