Referente à Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei Federal nº 14.133/2021), assinale a alternativa INCORRETA.
- A)Pregão é a modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto.
Certa, porque o pregão é obrigatório para bens e serviços comuns, com julgamento pelo menor preço ou maior desconto, nos termos da Lei 14.133/2021.
- B)Leilão é a modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance.
Certa, porque o leilão é a modalidade adequada para alienação de bens móveis inservíveis ou apreendidos, e a lei também admite sua utilização para bens imóveis nas hipóteses legais, sempre pelo maior lance.
- C)As licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma presencial, admitida a utilização da forma eletrônica, desde que motivada, devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo.
Errada, porque a lei prevê a forma eletrônica como preferencial, e não a presencial, salvo motivação específica.
- D)O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.
Certa, pois a ata de registro de preços tem vigência de 1 ano e pode ser prorrogada por igual período quando houver comprovação de vantagem no preço.
- E)Nos casos de contratos que impliquem a entrega de bens pela Administração, dos quais o contratado ficará depositário, o valor desses bens deverá ser acrescido ao valor da garantia.
Certa, já que, nos contratos em que a Administração entrega bens dos quais o contratado ficará depositário, o valor desses bens integra o cálculo da garantia.
Gabarito: C
A Lei 14.133/2021 mudou bastante a lógica das licitações, trazendo modalidades bem definidas e reforçando o uso da forma eletrônica. Entre os pontos mais cobrados, estão pregão, leilão, registro de preços e garantias contratuais. Em prova, a banca adora trocar um detalhe pequeno por outro que parece parecido, e aí mora o perigo. No pregão, a regra é para bens e serviços comuns, com julgamento pelo menor preço ou maior desconto, então é uma modalidade bem típica da lei nova. No leilão, a ideia é alienar bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos, e também bens imóveis em hipóteses legais, sempre para quem oferecer o maior lance. Já a ata de registro de preços tem prazo de 1 ano, prorrogável por igual período, desde que comprovada a vantajosidade. A alternativa incorreta é a C porque a lei faz o contrário do que ela afirma: a licitação será realizada preferencialmente sob a forma eletrônica, e não presencial. A forma presencial é excepcional e depende de justificativa, conforme a Lei 14.133/2021. Além disso, a sessão pública deve ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo, o que é um detalhe que a banca costuma misturar com a regra da forma da sessão. Então, se aparecer "preferencialmente presencial", acenda a luz amarela: isso costuma ser a troca clássica para derrubar candidato apressado.