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Direito Administrativo · Instituto AOCP · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Sobre os contratos administrativos, assinale a alternativa correta conforme a Nova Lei de Licitações (Lei Federal nº 14.133/2021).

Gabarito: E

Na Lei 14.133/2021, a regra geral é simples: contrato administrativo costuma ser formalizado por escrito, com instrumento próprio, e a publicidade também ganhou um papel importante. Mas isso não significa que qualquer desvio formal transforme tudo em nulidade automática sem exceções. Em concurso, a banca adora testar justamente esses detalhes de forma meio sorrateira. O ponto central aqui está no art. 95 da Nova Lei de Licitações. Ele diz que o contrato é, em regra, escrito, e que o contrato verbal é nulo e de nenhum efeito. Só que a própria lei abre uma exceção: pequenas compras de pronto pagamento, até o limite legal, e prestações de serviços de pronto pagamento também podem admitir ajuste verbal em situações específicas. Por isso, a alternativa E está correta: ela reproduz a lógica legal de que o contrato verbal com a Administração é inválido, salvo essas hipóteses excepcionais previstas em lei. É o típico caso em que a regra é dura, mas a lei deixa uma portinha aberta para situações muito simples e urgentes, sem burocratizar o trivial. Já as demais alternativas trazem prazos, obrigatoriedade de instrumento ou condição de validade que não batem com a lei atual. Em especial, a divulgação no PNCP é importante, mas não é condição de validade do contrato e de seus aditamentos, o que costuma derrubar muita gente.

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