Sobre os contratos administrativos, assinale a alternativa correta conforme a Nova Lei de Licitações (Lei Federal nº 14.133/2021).
- A)A Administração convocará regularmente o licitante vencedor para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de sessenta dias improrrogáveis.
Errada: a convocação do vencedor não ocorre com prazo de 60 dias improrrogáveis, e esse prazo não corresponde à disciplina da Lei 14.133/2021.
- B)Será obrigatório à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
Errada: a convocação dos remanescentes não é formulada com essa obrigatoriedade absoluta e depende das regras legais aplicáveis ao caso.
- C)O instrumento de contrato é obrigatório, inclusive nas hipóteses de dispensa de licitação em razão de valor.
Errada: o instrumento de contrato não é obrigatório em todas as hipóteses, pois a lei admite instrumentos equivalentes e dispensa formalização em situações legais específicas.
- D)A divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é condição indispensável para a validade do contrato e de seus aditamentos.
Errada: a divulgação no PNCP é requisito de publicidade, mas não condição indispensável para a validade do contrato e de seus aditamentos.
- E)É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras ou o de prestação de serviços de pronto pagamento.
Certa: a lei considera nulo o contrato verbal com a Administração, salvo as hipóteses excepcionais de pequenas compras e de prestação de serviços de pronto pagamento.
Gabarito: E
Na Lei 14.133/2021, a regra geral é simples: contrato administrativo costuma ser formalizado por escrito, com instrumento próprio, e a publicidade também ganhou um papel importante. Mas isso não significa que qualquer desvio formal transforme tudo em nulidade automática sem exceções. Em concurso, a banca adora testar justamente esses detalhes de forma meio sorrateira. O ponto central aqui está no art. 95 da Nova Lei de Licitações. Ele diz que o contrato é, em regra, escrito, e que o contrato verbal é nulo e de nenhum efeito. Só que a própria lei abre uma exceção: pequenas compras de pronto pagamento, até o limite legal, e prestações de serviços de pronto pagamento também podem admitir ajuste verbal em situações específicas. Por isso, a alternativa E está correta: ela reproduz a lógica legal de que o contrato verbal com a Administração é inválido, salvo essas hipóteses excepcionais previstas em lei. É o típico caso em que a regra é dura, mas a lei deixa uma portinha aberta para situações muito simples e urgentes, sem burocratizar o trivial. Já as demais alternativas trazem prazos, obrigatoriedade de instrumento ou condição de validade que não batem com a lei atual. Em especial, a divulgação no PNCP é importante, mas não é condição de validade do contrato e de seus aditamentos, o que costuma derrubar muita gente.