Em relação às infrações e sanções administrativas previstas na Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei Federal nº 14.133/2021), assinale a alternativa correta.
- A)A sanção de advertência será aplicada exclusivamente nas hipóteses em que o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
Correta: a advertência é aplicada, em regra, em hipóteses de inexecução parcial do contrato quando a gravidade não justificar penalidade maior.
- B)A sanção de multa não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 15% (quinze por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta.
Errada: a lei não fixa esse intervalo geral de 0,5% a 15% como regra única para a multa, pois os percentuais dependem da disciplina legal e do que for previsto no edital/contrato.
- C)Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de dez dias úteis, contado da data de sua intimação.
Errada: o prazo de defesa não é esse de forma genérica, porque a Lei 14.133/2021 prevê disciplina própria para contraditório e ampla defesa no processo sancionador.
- D)A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos.
Errada: a declaração de inidoneidade não tem esse limite de três anos e seus efeitos não se confundem com o impedimento de licitar e contratar.
- E)No âmbito do Poder Executivo Estadual, a sanção de impedimento de licitar e contratar é de competência exclusiva dos Secretários de Estado.
Errada: a competência para aplicar a sanção não é exclusiva dos Secretários de Estado, pois a lei atribui a competência à autoridade máxima do órgão ou entidade, conforme a organização administrativa.
Gabarito: A
A Lei 14.133/2021 organiza as sanções administrativas para quando o contratado descumpre o ajuste, e cada penalidade tem um uso bem delimitado. A advertência é a sanção mais branda e, pela regra legal, serve para infração de pequena monta, especialmente quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato e não houver motivo para punição mais pesada. Em outras palavras: não é para qualquer deslize, nem para situações graves. Já a multa tem percentuais que variam conforme a gravidade e o que estiver previsto no edital ou no contrato, então cuidado com números “fixos” jogados na cabeça da prova. A defesa prévia também não segue o prazo da alternativa, porque a lei prevê contraditório e ampla defesa com prazos próprios, conforme a sanção e o procedimento administrativo aplicável. A declaração de inidoneidade é a punição mais pesada e produz efeitos mais amplos do que o simples impedimento de licitar e contratar, além de ter prazo legal maior e disciplina específica no art. 156 da Lei 14.133/2021. Por isso, a banca costuma misturar os nomes das sanções e seus efeitos para ver se você tropeça no detalhe. No caso da questão, a letra A está correta porque reproduz a lógica legal da advertência: ela é cabível, em regra, quando há inexecução parcial e a infração não justificar penalidade mais grave. O fundamento está no art. 156 da Lei 14.133/2021, que trata das sanções administrativas e da gradação conforme a gravidade da conduta.