Foi contratada, por licitação, empresa que ficará responsável pela reforma do edifício sede de determinada repartição pública estadual. No entanto, após iniciada a reforma, por fato superveniente à contratação, restou comprovado que serão necessários acréscimos no projeto, visando à melhor adequação técnica e aos objetivos da reforma. Nesse caso, à luz da Nova Lei de Licitações (Lei Federal nº 14.133/2021), a Administração poderá promover a alteração unilateral do contrato, sendo o contratado obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos de até
- A)10% (dez por cento).
Errada, porque 10% não é o limite previsto na Lei 14.133/2021 para alteração unilateral de contratos.
- B)25% (vinte e cinco por cento).
Errada, porque 25% é o limite geral, mas não o aplicável quando se trata de reforma de edifício.
- C)40% (quarenta por cento).
Errada, porque 40% não corresponde a nenhum limite legal da regra tratada na questão.
- D)50% (cinquenta por cento).
Certa, porque em reforma de edifício a Lei 14.133/2021 autoriza acréscimos unilaterais de até 50% do valor inicial atualizado do contrato.
- E)60% (sessenta por cento).
Errada, porque 60% ultrapassa o teto legal permitido para esse tipo de alteração contratual.
Gabarito: D
A questão trata das alterações unilaterais do contrato administrativo na Nova Lei de Licitações. Em regra, a Administração pode ajustar o contrato por necessidade de melhor adequação técnica, mas existe um teto para não virar “obra sem fim”. A Lei 14.133/2021, no art. 124 e art. 125, permite alteração unilateral com acréscimos ou supressões de até 25% do valor inicial atualizado do contrato. Só que a lei cria uma exceção importante: quando se trata de reforma de edifício ou de equipamento, o acréscimo pode chegar a 50%. Faz sentido, porque reformas costumam revelar imprevistos estruturais, elétricos, hidráulicos e outros “surpresinhas” típicas de prédio antigo. No caso da questão, a contratação é justamente para a reforma do edifício sede de uma repartição pública estadual. Como o fato superveniente exigiu acréscimos no projeto para melhor adequação técnica, a Administração pode impor a alteração unilateral, e o contratado deve aceitar, nas mesmas condições contratuais, até o limite legal específico de 50%. Por isso, o gabarito é a alternativa D. O macete aqui é perceber que não basta lembrar o limite geral de 25%; em reforma de edifício ou equipamento, a lei abre a exceção para 50%.