← Questões de Direito Administrativo

Direito Administrativo · Instituto AOCP · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Foi contratada, por licitação, empresa que ficará responsável pela reforma do edifício sede de determinada repartição pública estadual. No entanto, após iniciada a reforma, por fato superveniente à contratação, restou comprovado que serão necessários acréscimos no projeto, visando à melhor adequação técnica e aos objetivos da reforma. Nesse caso, à luz da Nova Lei de Licitações (Lei Federal nº 14.133/2021), a Administração poderá promover a alteração unilateral do contrato, sendo o contratado obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos de até

Gabarito: D

A questão trata das alterações unilaterais do contrato administrativo na Nova Lei de Licitações. Em regra, a Administração pode ajustar o contrato por necessidade de melhor adequação técnica, mas existe um teto para não virar “obra sem fim”. A Lei 14.133/2021, no art. 124 e art. 125, permite alteração unilateral com acréscimos ou supressões de até 25% do valor inicial atualizado do contrato. Só que a lei cria uma exceção importante: quando se trata de reforma de edifício ou de equipamento, o acréscimo pode chegar a 50%. Faz sentido, porque reformas costumam revelar imprevistos estruturais, elétricos, hidráulicos e outros “surpresinhas” típicas de prédio antigo. No caso da questão, a contratação é justamente para a reforma do edifício sede de uma repartição pública estadual. Como o fato superveniente exigiu acréscimos no projeto para melhor adequação técnica, a Administração pode impor a alteração unilateral, e o contratado deve aceitar, nas mesmas condições contratuais, até o limite legal específico de 50%. Por isso, o gabarito é a alternativa D. O macete aqui é perceber que não basta lembrar o limite geral de 25%; em reforma de edifício ou equipamento, a lei abre a exceção para 50%.

Continue treinando

Questões relacionadas