A Lei nº 8.429/1992 dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa. Considerando o que dispõe a referida lei, assinale a alternativa INCORRETA acerca das penas aplicáveis.
- A)Na responsabilização da pessoa jurídica, deverão ser considerados os efeitos econômicos e sociais das sanções, de modo a viabilizar a manutenção de suas atividades.
Correta, porque na responsabilização da pessoa jurídica a lei manda considerar os efeitos econômicos e sociais das sanções para preservar a atividade empresarial quando possível.
- B)As sanções somente poderão ser executadas após o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Correta na lógica cobrada pela lei, pois as sanções mais gravosas, como perda da função pública e suspensão dos direitos políticos, dependem de decisão judicial definitiva para produzir efeitos.
- C)A sanção de proibição de contratação com o poder público deverá constar do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas.
Correta, porque a sanção de proibição de contratar com o poder público deve ser registrada no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas.
- D)No caso de atos de menor ofensa aos bens jurídicos tutelados pela referida lei, a sanção limitar-se-á à aplicação de multa, sem prejuízo do ressarcimento do dano e da perda dos valores obtidos, quando for o caso.
Correta, pois a lei permite, nos atos de menor ofensividade, limitar a sanção à multa, sem afastar o ressarcimento do dano e a perda dos valores obtidos, quando cabíveis.
- E)Se ocorrer lesão ao patrimônio público, a reparação do dano não poderá deduzir o ressarcimento ocorrido nas instâncias criminal, civil e administrativa que tiver por objeto os mesmos fatos, tramitando cada uma de maneira independente.
Errada, porque a independência entre as instâncias não autoriza dupla cobrança do mesmo prejuízo; eventual reparação já realizada em outra esfera deve ser considerada para evitar duplicidade de ressarcimento.
Gabarito: E
A Lei de Improbidade Administrativa foi feita para punir condutas desonestas contra a Administração, mas com algumas travas para evitar exageros. Depois da reforma da Lei 14.230/2021, ficou mais importante separar bem as esferas de responsabilização e lembrar que nem toda punição pode ser aplicada de qualquer jeito, em qualquer fase e sem limites. Quando há ato de improbidade, a resposta pode envolver ressarcimento, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, multa civil e proibição de contratar com o poder público. Só que essas consequências não podem gerar dupla cobrança pelo mesmo fato. A lógica é simples: o Estado pode punir, mas não pode receber duas vezes pelo mesmo dano, como se estivesse passando o cartão duas vezes na mesma compra. É por isso que o item E está incorreto. A lei admite a independência entre as instâncias civil, penal e administrativa, mas isso não significa que o ressarcimento fique blindado contra abatimento do que já foi pago ou ressarcido em outro processo sobre os mesmos fatos. A responsabilização é independente, porém sem duplicidade de indenização. Então, a pegadinha da questão é transformar a independência das instâncias em autonomia absoluta. Em improbidade, isso não existe: as instâncias caminham separadas, mas o sistema jurídico evita enriquecimento sem causa e dupla reparação. Essa é a chave para acertar a questão.