Em relação à responsabilidade civil do Estado, a prescrição para as ações de reparação civil contra o Estado ocorre em
- A)dois anos.
Errada: dois anos não é o prazo geral aplicável às ações de reparação civil contra o Estado.
- B)três anos.
Errada: três anos é prazo do Código Civil para algumas pretensões, mas não é o prazo cobrado contra a Fazenda Pública.
- C)quatro anos.
Errada: quatro anos não corresponde à regra legal de prescrição para reparar dano causado pelo Estado.
- D)cinco anos.
Certa: a ação de reparação civil contra o Estado prescreve em 5 anos, nos termos do Decreto 20.910/1932.
- E)dez anos.
Errada: dez anos não é o prazo previsto para pretensão indenizatória contra a Administração Pública.
Gabarito: D
Quando o assunto é ação de reparação civil contra o Estado, a regra cobrada em concurso é a prescrição quinquenal. Em termos simples: se a pessoa sofreu um dano e vai pedir indenização ao Poder Público, não pode ficar esperando eternamente, porque o relógio jurídico começa a correr. Essa lógica vem do Decreto 20.910/1932, que fixa o prazo de 5 anos para ações contra a Fazenda Pública. Na prática, isso vale como regra geral para as pretensões indenizatórias contra a Administração. A ideia é dar segurança jurídica ao Estado e evitar discussões sem fim, mas sem impedir o cidadão de buscar reparação dentro do prazo legal. A banca adora trocar o prazo e testar se você confunde com outros institutos prescricionais do Código Civil. Por isso, o gabarito é a letra D. A prescrição para as ações de reparação civil contra o Estado ocorre em 5 anos, conforme a disciplina específica aplicável à Fazenda Pública. Se a questão falar em responsabilidade civil do Estado, pense logo nesse prazo clássico de 5 anos, que é o que mais cai em prova.