A Polícia Civil do Estado de Goiás, com fundamento na nova Lei de Licitações (Lei Federal nº 14.133/2021), instaurou procedimento administrativo para aquisição de equipamentos de informática, cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado. O valor estimado para a compra dos bens é de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), os quais serão utilizados pela corporação no cumprimento de suas atribuições constitucionais. Diante das informações narradas, é correto afirmar que a contratação em tela configura hipótese de
- A)prévia licitação, na modalidade concorrência.
Errada, porque concorrência é modalidade mais ampla, mas para bem comum com especificações usuais de mercado a Lei 14.133/2021 direciona ao pregão.
- B)prévia licitação, na modalidade pregão.
Certa, porque a compra de equipamentos de informática com padrões objetivamente definidos configura bem comum, hipótese típica de pregão.
- C)prévia licitação, na modalidade tomada de preços.
Errada, porque tomada de preços foi modalidade da legislação antiga e não integra o rol da Lei 14.133/2021.
- D)inexigibilidade de licitação.
Errada, porque há possibilidade de competição entre fornecedores; inexigibilidade só existe quando a competição é inviável.
- E)licitação dispensável.
Errada, porque não se trata de hipótese legal de dispensa, mas de contratação que exige licitação na modalidade adequada.
Gabarito: B
A questão gira em torno da escolha da modalidade de licitação correta na Lei 14.133/2021. Quando a Administração vai comprar bens ou contratar serviços comuns, ou seja, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos no edital por especificações usuais de mercado, a modalidade adequada é o pregão. Isso está ligado ao art. 6º, XLI, e ao art. 28, I, da Lei 14.133/2021. Não importa que o valor seja alto: aqui o critério decisivo não é o preço, mas a natureza do objeto. No enunciado, a Polícia Civil quer adquirir equipamentos de informática com especificações usuais de mercado. Em linguagem de prova: bem comum, licitação na modalidade pregão. É exatamente o tipo de compra em que a competição costuma ser mais eficiente, porque os fornecedores disputam basicamente pelo menor preço ou maior desconto, sem mistério técnico de outro mundo. A banca tenta confundir você com o valor de R$ 2.000.000,00 e com a ideia de que a Administração está cumprindo atribuições constitucionais. Isso não transforma o caso em dispensa, inexigibilidade ou concorrência. Se há competição possível e o objeto é comum, a resposta continua sendo pregão. Resumo prático: bem comum + especificação objetiva + mercado usual = pregão. Se você enxergar isso na prova, já elimina o resto com bastante segurança.