Em matéria de intervenção do Estado sobre a propriedade privada, observa-se que a função social da propriedade pugnada pela ordem constitucional brasileira imprime à atuação da Administração Pública prerrogativas extraordinárias, próprias do regime jurídico administrativo. Assim, por vezes, a própria aquisição de bens públicos se articula com tal intervenção. Nesse contexto, insere-se o caso de um Prefeito Municipal que, verificando a existência de um imóvel abandonado, por meio de decreto, declarou tal imóvel de necessidade pública para fins de desapropriação, o que finalmente levou à instalação de uma escola no imóvel. Diante dessa situação, assinale a alternativa correta.
- A)O ato administrativo praticado pelo Prefeito Municipal conta com vício quanto à forma, uma vez que deveria ser praticado por meio de lei ordinária precedida de indenização prévia, justa e em dinheiro.
Errada, porque a declaração de utilidade pública/necessidade pública para desapropriação é ato administrativo do Executivo, e não exige lei ordinária nem se confunde com a indenização, que deve ser prévia, justa e em dinheiro como regra.
- B)No caso narrado, considerando que a escola é voltada para o interesse da coletividade, pode-se afirmar que, após a instalação e efetivo uso do bem público, este pode ser caracterizado como tacitamente afetado e de uso especial.
Certa, porque a instalação e o uso do imóvel como escola pública caracterizam afetação tácita a uma finalidade pública, enquadrando o bem como de uso especial.
- C)Após a concretização da desapropriação, o imóvel se tornou bem público dominical, já que o seu domínio é do Município que procedeu com a desapropriação.
Errada, porque o fato de o domínio ser do Município não torna o bem automaticamente dominical; a classificação depende da destinação, e a escola indica uso especial.
- D)O ato administrativo em comento deveria ser precedido de aval da Câmara dos Vereadores, que deveria emitir parecer a respeito da possibilidade jurídica da desapropriação em autorização legislativa específica.
Errada, porque não há exigência de autorização legislativa específica da Câmara dos Vereadores para declarar a necessidade pública em desapropriação.
- E)Conforme o caso narrado, caracteriza-se desapropriação por interesse social, tendo em vista o papel das escolas públicas na preservação da segurança alimentar de seus alunos.
Errada, porque a hipótese narrada é de desapropriação por necessidade pública voltada à educação, e não de desapropriação por interesse social ligada à segurança alimentar.
Gabarito: B
Aqui a banca misturou desapropriação com noções de bens públicos. Quando o Município desapropria um imóvel e passa a destiná-lo a uma finalidade pública, o bem entra no patrimônio público e, conforme a sua destinação, pode ser classificado como bem de uso comum do povo, de uso especial ou dominical. A chave está na afetação: se o bem passa a servir diretamente a uma finalidade administrativa, ele fica afetado a um uso especial. No caso, o imóvel abandonado foi desapropriado e depois recebeu uma escola pública. Escola é típico exemplo de bem público de uso especial, porque é utilizada pela Administração para prestação de serviço público. Não importa que o bem tenha nascido como imóvel privado e tenha sido adquirido por desapropriação: depois de incorporado e efetivamente destinado à escola, ele deixa de ser apenas patrimônio do Município e passa a ter afetação específica. Por isso a alternativa B está correta: o imóvel, após a instalação e o uso efetivo como escola, pode ser considerado tacitamente afetado e de uso especial. A afetação pode ser expressa ou tácita, e aqui ela decorre da própria destinação fática do bem ao serviço público educacional. A doutrina administrativa clássica trata exatamente assim: a destinação pública é que define a classificação do bem. Um detalhe importante: a desapropriação por necessidade pública é instrumento de intervenção do Estado na propriedade, com competência do Poder Executivo nos termos do Decreto-Lei 3.365/1941, e não depende de lei ordinária nem de autorização da Câmara para cada caso. Então o ponto central da questão não é o procedimento político, mas sim a natureza jurídica do bem após a destinação.