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Direito Administrativo · Instituto AOCP · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Em matéria de intervenção do Estado sobre a propriedade privada, observa-se que a função social da propriedade pugnada pela ordem constitucional brasileira imprime à atuação da Administração Pública prerrogativas extraordinárias, próprias do regime jurídico administrativo. Assim, por vezes, a própria aquisição de bens públicos se articula com tal intervenção. Nesse contexto, insere-se o caso de um Prefeito Municipal que, verificando a existência de um imóvel abandonado, por meio de decreto, declarou tal imóvel de necessidade pública para fins de desapropriação, o que finalmente levou à instalação de uma escola no imóvel. Diante dessa situação, assinale a alternativa correta.

Gabarito: B

Aqui a banca misturou desapropriação com noções de bens públicos. Quando o Município desapropria um imóvel e passa a destiná-lo a uma finalidade pública, o bem entra no patrimônio público e, conforme a sua destinação, pode ser classificado como bem de uso comum do povo, de uso especial ou dominical. A chave está na afetação: se o bem passa a servir diretamente a uma finalidade administrativa, ele fica afetado a um uso especial. No caso, o imóvel abandonado foi desapropriado e depois recebeu uma escola pública. Escola é típico exemplo de bem público de uso especial, porque é utilizada pela Administração para prestação de serviço público. Não importa que o bem tenha nascido como imóvel privado e tenha sido adquirido por desapropriação: depois de incorporado e efetivamente destinado à escola, ele deixa de ser apenas patrimônio do Município e passa a ter afetação específica. Por isso a alternativa B está correta: o imóvel, após a instalação e o uso efetivo como escola, pode ser considerado tacitamente afetado e de uso especial. A afetação pode ser expressa ou tácita, e aqui ela decorre da própria destinação fática do bem ao serviço público educacional. A doutrina administrativa clássica trata exatamente assim: a destinação pública é que define a classificação do bem. Um detalhe importante: a desapropriação por necessidade pública é instrumento de intervenção do Estado na propriedade, com competência do Poder Executivo nos termos do Decreto-Lei 3.365/1941, e não depende de lei ordinária nem de autorização da Câmara para cada caso. Então o ponto central da questão não é o procedimento político, mas sim a natureza jurídica do bem após a destinação.

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