No tocante à Lei de Improbidade Administrativa e Lei Anticorrupção, assinale a alternativa INCORRETA.
- A)Os agentes públicos poderão ser sancionados pela prática de atos de improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º, da Constituição Federal, desde que comprovada sua responsabilidade subjetiva.
Correta como afirmação. A responsabilização por improbidade exige responsabilidade subjetiva, em especial dolo nos termos da LIA atual.
- B)Os agentes públicos poderão ser sancionados pela prática de atos de improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º, da Constituição Federal, com a perda dos direitos políticos e da função pública, indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível.
Incorreta. A Constituição fala em suspensão dos direitos políticos, não em perda dos direitos políticos.
- C)A Lei nº 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção (LAC), prevê a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.
Correta como afirmação. A Lei 12.846/2013 preve responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas por atos contra a administração pública.
- D)Nos termos da Lei nº 8.429/92, é considerado sujeito ativo da Lei de Improbidade o particular que, em tese, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade, sendo porém inviável a propositura de ação de improbidade contra o particular, sem a presença de um agente público no polo passivo.
Correta como afirmação. O particular pode concorrer dolosamente para improbidade, mas a ação exclusivamente contra particular sem agente público no polo passivo e, em regra, inviavel segundo a orientacao aplicada pela banca.
- E)Para a configuração dos atos de improbidade administrativa que causem prejuízo ao erário (art. 10 da Lei nº 8.429/92), é indispensável a comprovação de efetivo prejuízo aos cofres públicos.
Correta como afirmação. Ato de improbidade do art. 10 exige prejuizo efetivo e comprovado ao erário.
Gabarito: B
O art. 37, paragrafo 4, da Constituição preve que atos de improbidade importam suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário, sem prejuizo da ação penal cabível. A expressao correta e suspensão dos direitos políticos, não perda. A LIA atual exige responsabilidade subjetiva e dolo para improbidade, admite a responsabilização do particular que concorre com agente público, e o art. 10 exige dano efetivo e comprovado ao erário.