Sobre a execução dos contratos, assinale a alternativa correta conforme a Nova Lei de Licitações (Lei Federal nº 14.133/2021).
- A)É proibido à Administração retardar imotivadamente a execução de obra ou serviço, ou de suas parcelas, exceto na hipótese de posse do respectivo chefe do Poder Executivo ou de novo titular no órgão ou entidade contratante.
Errada, porque a lei proíbe a Administração de retardar imotivadamente a execução e não cria essa exceção do jeito que a alternativa afirma.
- B)Nas contratações de obras e serviços de engenharia, sempre que a responsabilidade pelo licenciamento ambiental for da Administração, a manifestação prévia ou licença prévia, quando cabíveis, deverão ser obtidas antes da homologação.
Errada, porque a manifestação prévia ou licença prévia, quando cabíveis, devem ser obtidas antes da divulgação do edital, e não antes da homologação.
- C)Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
Certa, pois o art. 121 da Lei 14.133/2021 estabelece que somente o contratado responde pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais da execução contratual.
- D)Independentemente de aceite pela Administração, o contratado deverá manter preposto no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato.
Errada, porque o preposto deve ser aceito pela Administração, e não indicado independentemente de aceite.
- E)Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante celebração de termo aditivo.
Errada, porque a prorrogação automática do cronograma, nesses casos, é anotada mediante simples apostila, e não por termo aditivo.
Gabarito: C
Na Nova Lei de Licitações, a execução do contrato tem regras bem objetivas para evitar que a obra ou o serviço vire um eterno “começo na segunda-feira”. A ideia central é simples: a Administração deve cumprir sua parte, o contratado cumpre a dele, e a lei distribui responsabilidades de forma clara no art. 121 da Lei 14.133/2021. O ponto-chave da questão está nos encargos decorrentes da execução contratual. A lei diz, no caput do art. 121, que somente o contratado responde pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. Ou seja, em regra, a Administração não assume automaticamente essas despesas, que ficam por conta de quem executa o ajuste. Isso não significa, porém, que tudo seja “lavado as mãos”. A lei traz regras específicas para fiscalização, para garantia do cumprimento do objeto e para situações especiais, mas a responsabilidade principal pelos encargos da execução continua sendo do contratado. É exatamente por isso que a alternativa C está correta e reproduz a regra legal quase literalmente. As outras opções misturam detalhes de outros dispositivos da lei com pequenas trocas de palavras que derrubam a assertiva. Em prova, esse tipo de troca costuma ser a armadilha clássica: a frase parece bonita, mas um termo errado muda tudo.