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Direito Administrativo · Instituto AOCP · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Sobre a incidência da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei Federal nº 14.133/2021), é correto afirmar que ela NÃO abrange as licitações

Gabarito: B

A Lei 14.133/2021 é a norma geral de licitações e contratos da Administração Pública, então ela alcança, em regra, a administração direta, autarquias, fundações públicas, fundos especiais e os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário quando contratam com recursos públicos, entre outros casos previstos em lei. Ou seja: não é uma lei só do Executivo - ela entra onde há administração pública licitando, salvo exceções legais. O pulo do gato está nas estatais. Empresas públicas e sociedades de economia mista têm regime próprio de contratações, disciplinado principalmente pela Lei 13.303/2016, o chamado Estatuto das Estatais. Por isso, quando a questão pergunta onde a Lei 14.133/2021 NÃO abrange as licitações, a resposta aponta para a Caixa Econômica Federal, que é empresa pública federal. As demais entidades listadas são, em regra, pessoas jurídicas de direito público ou órgãos submetidos à Lei 14.133: INSS é autarquia, IBGE também se enquadra no regime autárquico, a ANATEL é agência reguladora autárquica em regime especial, e a Assembleia Legislativa, quando realiza contratações administrativas, também se sujeita à lei geral. O fundamento principal está no art. 1º da Lei 14.133/2021. Então, a chave aqui é simples: se você enxergar uma estatal, acende a luz da Lei 13.303/2016. Se for autarquia, órgão ou fundação pública, a tendência é cair na Lei 14.133/2021.

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