Sobre a incidência da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei Federal nº 14.133/2021), é correto afirmar que ela NÃO abrange as licitações
- A)do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Errada, porque o INSS é autarquia federal e suas licitações se submetem à Lei 14.133/2021.
- B)da Caixa Econômica Federal (CEF).
Certa, porque a Caixa Econômica Federal é empresa pública e suas licitações seguem o regime das estatais, não a Lei 14.133/2021.
- C)da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás.
Errada, porque a Assembleia Legislativa, ao contratar, também se submete à Lei 14.133/2021.
- D)do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Errada, porque o IBGE integra a Administração Pública indireta em regime autárquico, alcançado pela Lei 14.133/2021.
- E)da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL).
Errada, porque a ANATEL é autarquia especial e suas licitações entram no campo de incidência da Lei 14.133/2021.
Gabarito: B
A Lei 14.133/2021 é a norma geral de licitações e contratos da Administração Pública, então ela alcança, em regra, a administração direta, autarquias, fundações públicas, fundos especiais e os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário quando contratam com recursos públicos, entre outros casos previstos em lei. Ou seja: não é uma lei só do Executivo - ela entra onde há administração pública licitando, salvo exceções legais. O pulo do gato está nas estatais. Empresas públicas e sociedades de economia mista têm regime próprio de contratações, disciplinado principalmente pela Lei 13.303/2016, o chamado Estatuto das Estatais. Por isso, quando a questão pergunta onde a Lei 14.133/2021 NÃO abrange as licitações, a resposta aponta para a Caixa Econômica Federal, que é empresa pública federal. As demais entidades listadas são, em regra, pessoas jurídicas de direito público ou órgãos submetidos à Lei 14.133: INSS é autarquia, IBGE também se enquadra no regime autárquico, a ANATEL é agência reguladora autárquica em regime especial, e a Assembleia Legislativa, quando realiza contratações administrativas, também se sujeita à lei geral. O fundamento principal está no art. 1º da Lei 14.133/2021. Então, a chave aqui é simples: se você enxergar uma estatal, acende a luz da Lei 13.303/2016. Se for autarquia, órgão ou fundação pública, a tendência é cair na Lei 14.133/2021.