Além dos princípios próprios do regime jurídico administrativo, a compreensão das normas aplicáveis à Administração Pública perpassa pelas construções constantes da literatura. Assim, a prática e veiculação de atos administrativos têm relação íntima com construções teóricas clássicas, como a de Otto von Gierke, entre outros autores. Diante de todo este cenário, assinale a alternativa correta sobre os atos administrativos.
- A)A vontade no ato administrativo é idêntica àquela verificada quanto aos atos jurídicos de direito privado, sendo ambas uma manifestação de vontade autônoma.
Errada, porque a vontade no ato administrativo não se equipara à autonomia privada do direito civil, já que a atuação administrativa é vinculada ao interesse público e à legalidade.
- B)O ato praticado por um particular, no exercício de sua autonomia privada, que produza efeitos no âmbito do direito administrativo, pode ser categorizado como ato administrativo.
Errada, porque o ato praticado por particular não vira ato administrativo só por produzir efeitos no âmbito administrativo; em regra, ato administrativo é manifestação da Administração ou de quem exerça função administrativa.
- C)Inobstante haver obrigação de atuação da Administração Pública em determinado caso, a omissão na manifestação de vontade perante a situação não irá repercutir em ilicitude.
Errada, porque a omissão administrativa, quando havia dever jurídico de agir, pode sim gerar ilicitude e até responsabilização do Estado.
- D)A extinção das relações jurídicas derivadas dos atos administrativos não está sujeita ao regime da legalidade.
Errada, porque a extinção dos atos administrativos também se submete à legalidade, seja por anulação, revogação ou outras formas previstas no ordenamento.
- E)A autoexecutoriedade do ato administrativo, para sua regularidade, deve obedecer de forma estrita aos princípios da legalidade e da proporcionalidade.
Certa, porque a autoexecutoriedade só é legítima quando compatível com a legalidade e com a proporcionalidade, sem excesso no uso do poder administrativo.
Gabarito: E
Os atos administrativos têm alguns atributos clássicos que a banca adora cobrar: presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade. Em linguagem simples, isso significa que o ato nasce com aparência de validade, pode impor obrigações ao particular, em alguns casos pode ser executado diretamente pela Administração e precisa corresponder a uma figura prevista no ordenamento. Não é um "poder mágico" sem limites, porque tudo isso fica preso à legalidade e aos demais princípios administrativos. A autoexecutoriedade, em especial, não autoriza a Administração a agir de qualquer jeito. Ela só pode executar materialmente o que a lei permite ou o que a urgência da situação exige, sempre com respeito à legalidade e à proporcionalidade. Se a medida for excessiva, arbitrária ou sem base normativa, o ato perde a legitimidade e pode ser controlado judicialmente. Por isso o item E está correto: a autoexecutoriedade, para ser regular, deve obedecer de forma estrita à legalidade e à proporcionalidade. Esse é o entendimento doutrinário clássico na linha de Hely Lopes Meirelles e Maria Sylvia Zanella Di Pietro, além da leitura constitucional do art. 37 da CF, que submete a Administração ao princípio da legalidade. Em outras palavras: a Administração pode agir antes do Judiciário em certas hipóteses, mas não pode agir fora da lei nem exagerar na dose. A questão explora justamente a diferença entre o poder de executar diretamente e o dever de fazê-lo dentro dos limites jurídicos. A banca costuma misturar atributo do ato com princípio administrativo para ver se você percebe que um não afasta o outro. Aqui, o coração da resposta é esse: autoexecutoriedade não é carta branca, é técnica excepcional de atuação administrativa, controlada pela legalidade e pela proporcionalidade.