Em relação à Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei Federal nº 14.133/2021), assinale a alternativa correta.
- A)Não poderá disputar licitação ou participar da execução de contrato pessoa física ou jurídica que, no prazo máximo de três anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente por exploração de trabalho infantil.
Errada, porque a vedação envolve hipótese e prazo que não correspondem exatamente ao que a Lei 14.133/2021 prevê para esse tipo de condenação.
- B)O edital deverá estabelecer para o consórcio acréscimo de 10% (dez por cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira, salvo justificação.
Certa, porque o edital deve prever acréscimo de 10% a 30% sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira do consórcio, salvo justificativa.
- C)As licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma presencial, admitida a utilização da forma eletrônica nos casos devidamente justificados.
Errada, porque a lei estabelece a forma eletrônica como regra preferencial, e não a presencial.
- D)Como regra geral no processo de licitação, a fase de habilitação precede a de julgamento.
Errada, porque a regra geral na Lei 14.133/2021 é que o julgamento venha antes da habilitação.
- E)Mediante ato motivado com explicitação dos benefícios decorrentes, a fase de habilitação poderá anteceder a apresentação de propostas e lances, ainda que não previsto expressamente no edital.
Errada, porque a inversão da fase de habilitação exige previsão expressa no edital, além de ato motivado.
Gabarito: B
A Lei 14.133/2021 mudou bastante a lógica da licitação, mas alguns pontos continuam com cara de pegadinha de prova. Um deles é a regra para consórcios: quando a empresa participa em conjunto, a Administração pode exigir um reforço na habilitação econômico-financeira, porque a ideia é medir a capacidade real do grupo e não só a soma otimista das vontades. No caso do consórcio, o edital deve prever acréscimo de 10% a 30% sobre o valor exigido de licitante individual, salvo justificativa em sentido diverso. Esse detalhe está na própria Lei 14.133/2021 e costuma aparecer com pequenas variações numéricas para confundir quem decorou por alto. A banca também adora misturar fases e formas da licitação. Pela lei, a regra geral é a forma eletrônica, e a sequência normal é julgamento antes da habilitação, com a inversão como técnica mais moderna para dar mais eficiência ao procedimento. Então, se a alternativa contrariar essa lógica, desconfie imediatamente. Por isso, o gabarito é a letra B: ela reproduz corretamente a regra legal sobre o acréscimo exigido para consórcio na habilitação econômico-financeira. Em concurso, esse tipo de detalhe literal da lei costuma decidir a questão.