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Direito Administrativo · Instituto AOCP · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Considerando as Fundações, Organizações Sociais e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (e regramentos contidos nas Leis nº 8.958/94, nº 9.790/99 e nº 9.637/98), assinale a alternativa INCORRETA.

Gabarito: D

Aqui a ideia central é separar três figuras que a Administração adora usar para "terceirizar" a execução de atividades de interesse público: fundações, organizações sociais e OSCIPs. Cada uma tem lei própria e regras próprias, então o pulo do gato é não misturar os requisitos de qualificação. Na prática, a banca costuma trocar um detalhe pequeno por um detalhe fatal, e é aí que a questão pega você pelo colarinho. No caso das OSCIPs, a Lei nº 9.790/99 exige pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, em funcionamento regular há pelo menos 3 anos e com objetivos estatutários compatíveis com a lei. A perda da qualificação pode ocorrer a pedido ou por decisão administrativa ou judicial, com contraditório e ampla defesa. Também há previsão de atuação do Ministério Público ou da Advocacia-Geral da União quando surgirem indícios de malversação de recursos públicos. Já as Organizações Sociais, previstas na Lei nº 9.637/98, também são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, mas com uma característica essencial: os resultados, rendas, excedentes financeiros e eventual patrimônio devem ser integralmente aplicados no objeto social. Ou seja, a lógica é de não distribuir patrimônio aos associados. A entidade pode atuar em ensino, pesquisa, desenvolvimento tecnológico, meio ambiente, cultura e saúde, mediante contrato de gestão com o Poder Público. Por isso o gabarito é a letra D. Ela erra ao afirmar que pode haver destinação parcial de bens e parcela do patrimônio líquido aos associados em caso de desligamento, retirada ou falecimento. Isso contraria frontalmente o regime das Organizações Sociais, que exige ausência de distribuição de bens ou vantagens a particulares. Em resumo: OS não é clube de rateio, é entidade sem fins lucrativos com execução de atividade de interesse público.

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