Determinado órgão público estadual realizou licitação para a formação de ata de registro de preços, objetivando as futuras aquisições de materiais de limpeza, copa e cozinha. Nesse caso, segundo o Decreto Estadual n° 7.437/2011 (Sistema de Registro de Preços), o prazo de validade da referida ata, incluída eventual prorrogação, não poderá exceder o limite de
- A)cento e oitenta dias.
Errada, porque 180 dias não é o prazo máximo da ata de registro de preços previsto no decreto citado.
- B)um ano.
Certa, porque o Decreto Estadual n° 7.437/2011 limita a validade da ata, inclusive com eventual prorrogação, a 1 ano.
- C)dois anos.
Errada, porque 2 anos ultrapassa o limite previsto para a vigência da ata no sistema de registro de preços desse decreto.
- D)três anos.
Errada, porque 3 anos excede de forma clara o prazo máximo permitido para a ata.
- E)cinco anos.
Errada, porque 5 anos está muito acima do teto legal da ata de registro de preços.
Gabarito: B
No Sistema de Registro de Preços, a ideia é ter uma "lista de preços e condições" pronta para futuras contratações, sem precisar fazer uma nova licitação toda vez que surgir a necessidade. Por isso, a ata de registro de preços tem prazo certo de validade e não pode virar um contrato eterno escondido no armário. Segundo o Decreto Estadual n° 7.437/2011, a ata de registro de preços tem validade de 1 ano, incluída eventual prorrogação. Esse é o ponto central da questão: o órgão até pode prorrogar, se houver justificativa e interesse administrativo, mas o total não pode ultrapassar esse limite legal. Em prova, a banca costuma misturar o prazo da ata com o prazo do contrato administrativo ou com prazos de outras normas de SRP. Aqui, porém, a pergunta é bem direta: o limite máximo da ata, já contando eventual prorrogação, é de um ano. Então o gabarito B está correto porque o decreto estadual citado fixa esse teto de 12 meses para a vigência da ata no registro de preços. Passou disso, a administração já estaria saindo do limite normativo.