Após regular o processo administrativo, Tibério, servidor público aposentado há menos de dois anos, foi penalizado com a cassação de sua aposentadoria. Segundo consta dos autos do procedimento, a punição ocorreu porque Tibério, no último mês em que estava em atividade no serviço público, praticou infração grave, sujeita à penalidade de demissão. Com base no caso narrado e à luz dos poderes administrativos, é correto afirmar que a sanção aplicada decorre especificamente do
- A)poder disciplinar.
Correta, porque a cassação da aposentadoria decorre de sanção administrativa aplicada por infração funcional cometida pelo servidor quando estava em atividade, o que é típico do poder disciplinar.
- B)poder hierárquico.
Errada, porque poder hierárquico trata de organização interna, coordenação, fiscalização e ordens entre órgãos e agentes, não de punição disciplinar por falta funcional anterior.
- C)poder regulamentar.
Errada, porque poder regulamentar é a competência para editar atos normativos gerais e abstratos para dar execução à lei, sem relação direta com essa sanção individual.
- D)poder de polícia.
Errada, porque poder de polícia limita e condiciona direitos em favor do interesse público, como fiscalização e restrições administrativas, e não a punição disciplinar de servidor por infração funcional.
- E)abuso de poder.
Errada, porque abuso de poder é vício ou excesso na atuação administrativa, e não um poder da Administração que fundamente a sanção aplicada.
Gabarito: A
O ponto central aqui é lembrar que nem toda punição da Administração nasce de uma briga hierárquica ou de uma regra geral; algumas sanções decorrem do vínculo funcional e da apuração de falta cometida por servidor. Isso é a cara do poder disciplinar: a Administração tem a prerrogativa de apurar infrações e aplicar penalidades a servidores e a particulares sujeitos à disciplina administrativa. No caso, Tibério já estava aposentado, mas a infração ocorreu quando ele ainda estava em atividade. Por isso, a lei permite a cassação da aposentadoria como consequência da falta grave praticada no exercício do cargo. Em termos práticos, a aposentadoria não “apaga” a infração funcional anterior. A base normativa aparece no regime jurídico dos servidores públicos federais (Lei 8.112/1990), que prevê a cassação de aposentadoria como penalidade administrativa quando a infração apurada, cometida na atividade, seria punível com demissão. A jurisprudência também trata essa sanção como desdobramento da responsabilização disciplinar do servidor. Resumindo: se a pergunta fala em punição por infração funcional, com apuração em processo administrativo e sanção ligada ao vínculo com a Administração, acenda o alerta do poder disciplinar. É ele que organiza a “vida funcional” e pune quem saiu da linha dentro dela.