Jackson é delegado de polícia lotado em Rio Verde-GO e preside um inquérito policial sigiloso envolvendo um ex-prefeito do Município, acusado de coordenar uma rede de exploração sexual de adolescentes. Jackson, porém, tem seu aparelho tablet furtado. O microcomputador continha informações sigilosas sobre o procedimento, e o vazamento de dados acaba por frustrar uma operação que seria realizada contra o investigado, que se livra do flagrante por ter se antecipado à diligência extravasada. Por causa do acontecido, o Ministério Público ajuíza ação de improbidade contra Jackson, acusando-o de revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deveria permanecer em segredo, propiciando beneficiamento por informação privilegiada ou colocando em risco a segurança da sociedade e do Estado. Diante do exposto, é correto afirmar que
- A)Jackson cometeu improbidade, mas a acusação deveria ser de revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
Errada, porque descreve outro tipo de conduta da Lei de Improbidade, ligada a medida política ou econômica e não ao vazamento de informação sigilosa em inquérito policial.
- B)Jackson não cometeu improbidade, pois sua conduta desatenciosa, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.
Certa, porque após a Lei 14.230/2021 a improbidade exige dolo, e o enunciado não demonstra vontade consciente de praticar ato ímprobo, apenas desatenção e perda do aparelho.
- C)Jackson cometeu improbidade na modalidade dolo eventual, pois deveria se atentar às circunstâncias que envolviam portar consigo objeto que possuía dados relevantes à Administração da Justiça.
Errada, porque a lei atual não admite improbidade por dolo eventual como regra, exigindo dolo específico para a configuração do ato ímprobo.
- D)Jackson não cometeu improbidade, pois sua conduta desatenciosa, sem comprovação de prejuízo orçamentário ao erário, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.
Errada, porque a ausência de prejuízo ao erário não afasta automaticamente a improbidade do art. 11, que trata de violação a princípios e depende de dolo, não de dano orçamentário.
- E)Jackson deverá ser condenado à perda da função pública e multa civil de até 36 (trinta e seis) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente.
Errada, porque a sanção indicada não corresponde automaticamente ao caso narrado e, além disso, não se pode impor condenação por improbidade sem a demonstração do elemento subjetivo exigido.
Gabarito: B
A Lei de Improbidade Administrativa mudou bastante com a Lei 14.230/2021. Hoje, para haver improbidade, em regra, você precisa de dolo, e não basta a simples desatenção, o descuido ou a famosa “má sorte administrativa”. No caso narrado, Jackson teve o tablet furtado e houve vazamento de dados sigilosos, mas o enunciado não aponta vontade consciente de revelar o segredo, nem finalidade ilícita. O ponto central está no art. 11 da Lei 8.429/1992, que trata de atos que violam princípios da Administração. Mesmo nessa categoria, depois da reforma, a responsabilização exige dolo específico, isto é, vontade livre e consciente de praticar a conduta ímproba. Se o que existe é negligência, imperícia ou imprudência, isso pode até gerar apuração disciplinar ou responsabilidade em outra esfera, mas não basta, por si só, para improbidade. Por isso o gabarito é a letra B: a conduta desatenciosa, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por improbidade administrativa. Em outras palavras: o direito administrativo sancionador não pune “quase culpa” com carimbo de improbidade. E atenção para a pegadinha clássica: muita gente confunde o tipo legal do sigilo violado com qualquer vazamento de informação, mas, na improbidade atual, não basta o fato ser grave; é preciso provar o elemento subjetivo exigido pela lei.