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Direito Administrativo · Instituto AOCP · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Jackson é delegado de polícia lotado em Rio Verde-GO e preside um inquérito policial sigiloso envolvendo um ex-prefeito do Município, acusado de coordenar uma rede de exploração sexual de adolescentes. Jackson, porém, tem seu aparelho tablet furtado. O microcomputador continha informações sigilosas sobre o procedimento, e o vazamento de dados acaba por frustrar uma operação que seria realizada contra o investigado, que se livra do flagrante por ter se antecipado à diligência extravasada. Por causa do acontecido, o Ministério Público ajuíza ação de improbidade contra Jackson, acusando-o de revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deveria permanecer em segredo, propiciando beneficiamento por informação privilegiada ou colocando em risco a segurança da sociedade e do Estado. Diante do exposto, é correto afirmar que

Gabarito: B

A Lei de Improbidade Administrativa mudou bastante com a Lei 14.230/2021. Hoje, para haver improbidade, em regra, você precisa de dolo, e não basta a simples desatenção, o descuido ou a famosa “má sorte administrativa”. No caso narrado, Jackson teve o tablet furtado e houve vazamento de dados sigilosos, mas o enunciado não aponta vontade consciente de revelar o segredo, nem finalidade ilícita. O ponto central está no art. 11 da Lei 8.429/1992, que trata de atos que violam princípios da Administração. Mesmo nessa categoria, depois da reforma, a responsabilização exige dolo específico, isto é, vontade livre e consciente de praticar a conduta ímproba. Se o que existe é negligência, imperícia ou imprudência, isso pode até gerar apuração disciplinar ou responsabilidade em outra esfera, mas não basta, por si só, para improbidade. Por isso o gabarito é a letra B: a conduta desatenciosa, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por improbidade administrativa. Em outras palavras: o direito administrativo sancionador não pune “quase culpa” com carimbo de improbidade. E atenção para a pegadinha clássica: muita gente confunde o tipo legal do sigilo violado com qualquer vazamento de informação, mas, na improbidade atual, não basta o fato ser grave; é preciso provar o elemento subjetivo exigido pela lei.

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