Referente à alteração e à extinção dos contratos administrativos, assinale a alternativa correta segundo a Nova Lei de Licitações (Lei Federal nº 14.133/2021).
- A)A extinção do contrato configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que é vedada a indenização por meio de termo indenizatório.
Errada, porque a extinção do contrato não impede o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, e a indenização pode ser devida conforme o caso.
- B)As alterações na razão ou na denominação social do contratado não dispensam a celebração de termo aditivo.
Errada, pois a alteração da razão ou denominação social do contratado não exige termo aditivo, bastando simples apostila.
- C)O contratado terá direito à extinção do contrato nos casos de atraso superior a dois meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos.
Certa, porque a Lei 14.133/2021 prevê o direito de extinção do contrato pelo contratado quando houver atraso superior a dois meses nos pagamentos devidos pela Administração.
- D)Nas hipóteses de repetidas suspensões da execução do contrato, por ordem da Administração, que totalizem mais de sessenta dias úteis, o contratado terá direito à extinção do contrato.
Errada, porque a lei fala em suspensão que totalize mais de três meses, e não sessenta dias úteis.
- E)A extinção do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, inclusive nos casos de descumprimento decorrente de sua própria conduta.
Errada, porque a extinção por ato unilateral da Administração não abrange, de forma livre, descumprimento causado por sua própria conduta, hipótese em que a responsabilização da Administração deve ser apurada.
Gabarito: C
Na Nova Lei de Licitações, a extinção do contrato administrativo pode acontecer por várias causas, e algumas delas dão ao contratado o direito de encerrar o ajuste quando a Administração passa do limite. A lógica é simples: contrato administrativo não é carta branca para a Administração atrasar, suspender ou agir fora das regras e depois fingir que nada aconteceu. O ponto central da questão está nas hipóteses em que o contratado pode pedir a extinção do contrato por culpa da Administração. A Lei 14.133/2021, no art. 137, prevê, entre outras situações, o atraso superior a dois meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos. Por isso, a alternativa C está correta: ela reproduz a regra legal de forma fiel. Se a Administração deixa de pagar por mais de dois meses, sem justificativa legal suficiente, o particular não fica obrigado a suportar o prejuízo indefinidamente. O contrato pode ser extinto por iniciativa do contratado, com os efeitos indenizatórios cabíveis. As demais alternativas distorcem a lei: algumas tratam como vedado o que é admitido, outras confundem hipóteses de alteração contratual com simples alteração cadastral, e outras erram prazo ou fundamento. Em prova, a banca costuma trocar um detalhe de prazo ou de efeito jurídico para ver se você está lendo a lei com lupa.