Assinale a alternativa correta acerca do Pregão (Lei Federal n° 10.520/2002).
- A)No procedimento do pregão, é vedada a exigência de garantia de proposta.
Certa: o art. 5º, I, da Lei 10.520/2002 veda expressamente a exigência de garantia de proposta no pregão.
- B)Para aquisição de bens e serviços comuns ou especiais poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão.
Errada: o pregão é cabível para bens e serviços comuns, não para bens e serviços especiais.
- C)É vedada a participação de bolsas de mercadorias no apoio técnico e operacional aos órgãos e entidades promotores da modalidade de pregão.
Errada: não há vedação geral à participação de bolsas de mercadorias no apoio técnico e operacional ao pregão.
- D)A designação, pela autoridade competente, do pregoeiro e respectiva equipe de apoio inaugura a fase externa do pregão.
Errada: a fase externa do pregão se inicia com a publicação do aviso do edital, e não com a designação do pregoeiro e da equipe de apoio.
- E)Homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo de oito dias úteis.
Errada: o prazo indicado não corresponde à regra do pregão, e a disciplina de convocação para assinatura do contrato não é essa.
Gabarito: A
O pregão foi criado para dar mais rapidez e competitividade às contratações de bens e serviços comuns. A lógica dele é simples: primeiro disputa de preços, depois habilitação do vencedor. Por isso, a Lei 10.520/2002 trouxe algumas vedações para não “pesar” a competição e não espantar licitantes por exigências indevidas. Uma dessas vedações é justamente a da garantia de proposta. O art. 5º, I, da Lei 10.520/2002, proíbe a exigência de garantia de proposta no pregão. Em outras palavras, a Administração não pode pedir, por exemplo, caução só para a empresa participar. O pregão foi feito para ampliar a concorrência, não para colocar trava na largada. As demais alternativas misturam conceitos de forma caprichada, mas erram o alvo. O pregão é usado para bens e serviços comuns, não para bens e serviços especiais. Também não é a designação do pregoeiro que inaugura a fase externa, porque essa fase começa com a publicação do aviso do edital. E o prazo para assinatura do contrato não é o citado na alternativa, além de a regra depender do regime aplicável. Então, a correta é a letra A, porque ela reproduz exatamente uma vedação expressa da lei do pregão. Quando a banca pergunta esse tema, vale lembrar: pregão ama simplicidade, disputa e preço, mas detesta exigências desnecessárias.