Davi, policial civil do Estado de Goiás, durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão, disparou acidentalmente sua arma de fogo, causando a morte de um morador local. Nesse caso, sobre a responsabilidade civil do Estado, é correto afirmar que eventual ação indenizatória deverá ser ajuizada
- A)em face da Polícia Civil do Estado de Goiás, com base na responsabilidade civil objetiva do Estado.
Errada, porque a Polícia Civil não tem personalidade jurídica para responder em juízo, e a responsabilidade é do Estado, nos termos do art. 37, § 6º, da CF.
- B)contra o Estado de Goiás, sendo imprescindível a comprovação de dolo ou culpa na conduta de Davi.
Errada, porque, tratando-se de responsabilidade objetiva do Estado, não é indispensável provar dolo ou culpa do agente para ajuizar a indenização pela vítima.
- C)em face do Estado de Goiás, sendo assegurado o direito de regresso contra o agente público responsável nos casos de dolo ou culpa.
Certa, pois a ação deve ser proposta contra o Estado de Goiás, que responde objetivamente pelos danos causados por seus agentes, com direito de regresso contra o servidor se houver dolo ou culpa.
- D)diretamente contra Davi, com base na teoria da responsabilidade civil subjetiva, tendo em vista que ele agiu culposamente.
Errada, porque a vítima não precisa demandar diretamente o agente público quando o dano decorre de atuação funcional estatal, e a teoria indicada não corresponde ao regime constitucional aplicável.
- E)diretamente contra Davi, com fundamento na teoria do risco administrativo, respondendo o agente objetivamente pelos danos causados.
Errada, porque o agente não responde objetivamente perante a vítima nesse caso; a responsabilidade primária é do Estado, com eventual regresso contra o servidor.
Gabarito: C
A responsabilidade civil do Estado, em regra, é objetiva quando o dano é causado por agente público nessa qualidade. Isso vem do art. 37, § 6º, da Constituição Federal: a Administração responde perante a vítima, e depois pode cobrar do agente se ele agiu com dolo ou culpa. É a lógica do risco administrativo, que poupa a vítima de provar o labirinto interno da culpa do servidor. Aqui, Davi era policial civil em serviço, cumprindo mandado de busca e apreensão, e o disparo ocorreu no exercício da função. Por isso, a ação indenizatória deve ser proposta contra o Estado de Goiás, e não contra a polícia como órgão nem diretamente contra o agente, sem prejuízo do direito de regresso do ente público contra Davi se houver dolo ou culpa.