Uma concessionária de serviço público de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica emite aviso, em emissoras de rádio da região afetada, de que haverá suspensão no fornecimento de serviço de energia elétrica dentro de dois dias, para manutenção das instalações distribuidoras. Sobre a situação narrada, é correto afirmar que
- A)a interrupção descrita caracteriza-se como descontinuidade do serviço e, a depender das consequências impostas aos usuários, a concessionária poderá ser penalizada.
Errada, porque a suspensão por manutenção programada não é, por si só, descontinuidade ilícita, desde que observe as regras legais e regulatórias aplicáveis.
- B)a concessionária deve informar direta, pessoal e individualmente a todos os indivíduos afetados pela interrupção com o mínimo de uma semana de antecedência.
Errada, porque a lei e a regulação não exigem aviso pessoal e individual a todos, nem prazo mínimo de uma semana como regra geral.
- C)a divulgação da suspensão no fornecimento de serviço de energia elétrica por meio de emissoras de rádio, dias antes da interrupção, satisfaz a exigência do aviso prévio previsto em lei.
Errada, porque o simples aviso em rádio não basta sozinho: além do aviso prévio, a interrupção deve respeitar as restrições específicas de dia e horário previstas na regulação.
- D)a interrupção poderá se dar tão somente em situação de emergência; nos demais casos, como no narrado, a concessionária deverá fornecer meios alternativos para a plena continuidade dos serviços prestados, sob pena de caracterizar-se descontinuidade do serviço.
Errada, porque a interrupção não se limita a situação de emergência; a manutenção programada também é admitida, desde que observadas as condições regulamentares.
- E)a interrupção, conforme o caso descrito, não poderá iniciar-se na sexta-feira, no sábado ou no domingo nem em feriado ou no dia anterior a feriado.
Certa, porque a suspensão programada do fornecimento de energia elétrica não pode iniciar-se na sexta-feira, no sábado, no domingo, nem em feriado ou na véspera de feriado.
Gabarito: E
Quando falamos em serviço público, a regra geral é a continuidade. Em outras palavras: o usuário não pode ficar na mão porque a concessionária quis fazer uma pausa sem observar as exigências legais. A Lei 8.987/1995, no art. 6º, trata justamente desse dever de prestação contínua, admitindo interrupções apenas nas hipóteses autorizadas em lei e nas condições regulamentares do serviço. No caso da energia elétrica, além da lei geral das concessões, existe disciplina regulatória da ANEEL para a suspensão programada por manutenção. E aqui mora a pegadinha: não basta avisar com antecedência, porque a interrupção só pode ocorrer em horários e dias permitidos pela regulação, justamente para reduzir o impacto sobre os usuários. Por isso, a alternativa correta é a letra E. A regra vedando início da interrupção na sexta-feira, no sábado, no domingo, em feriado ou no dia anterior a feriado é típica da disciplina da continuidade do serviço elétrico e aparece nas normas da ANEEL sobre suspensão programada. A lógica é simples: manutenção precisa ser feita, mas sem transformar a vida do usuário em um teste de paciência em feriadão. Assim, a concessionária até pode suspender o fornecimento para manutenção, desde que respeite o aviso prévio e os limites regulatórios de dia e horário. Quando ela ignora essas balizas, a interrupção pode ser considerada irregular, com responsabilidade da concessionária perante os usuários.