Sobre a ação por ato de improbidade administrativa, assinale a alternativa INCORRETA.
- A)A ação de improbidade administrativa possui natureza civil, mostrando-se indevida a sua equiparação às ações penais para as quais o detentor de mandato eletivo possui prerrogativa de foro, sendo o juízo de primeiro grau o competente para processar e julgar a causa.
Correta como afirmação. A ação de improbidade tem natureza civil e, em regra, não atrai prerrogativa de foro penal do agente político.
- B)Nas ações de ressarcimento ao erário e improbidade administrativa ajuizadas em face de eventuais irregularidades praticadas na utilização ou prestação de contas de valores decorrentes de convênio federal, o simples fato de as verbas estarem sujeitas à prestação de contas perante o Tribunal de Contas da União, por si só, não justifica a competência da Justiça Federal.
Correta como afirmação. A simples sujeicao das contas ao TCU não basta, isoladamente, para deslocar a competência para a Justica Federal.
- C)Na ação civil pública por ato de improbidade administrativa, é possível o prosseguimento da demanda para pleitear o ressarcimento do dano ao erário, ainda que sejam declaradas prescritas as demais sanções previstas no art. 12 da Lei nº 8.429/92.
Correta como afirmação. A prescrição das sanções não impede, por si só, o prosseguimento do pedido de ressarcimento quando juridicamente cabível.
- D)Em razão dos princípios constitucionais do direito administrativo sancionador, o novo regime prescricional previsto na Lei nº 14.230/2021, que alterou a Lei nº 8.429/92, se benéfico ao réu, é retroativo.
Incorreta. O novo regime prescricional da Lei 14.230/2021 e irretroativo, segundo a tese fixada pelo STF.
- E)A norma que aboliu a improbidade culposa não retroage para atingir a coisa julgada, também não tendo incidência durante o processo de execução das penas e seus incidentes.
Correta como afirmação. A abolicao da improbidade culposa não desfaz coisa julgada nem incide na execução de penas já definitivamente impostas.
Gabarito: D
A Lei 14.230/2021 alterou profundamente a Lei de Improbidade, mas o STF, no Tema 1199, distinguiu os efeitos das mudancas. A abolicao da modalidade culposa pode favorecer processos ainda sem trânsito em julgado, mas não atinge coisa julgada nem execução de penas. Já o novo regime prescricional e irretroativo: os novos prazos e marcos contam a partir da publicacao da lei, sem desfazer validamente situacoes anteriores.