Em determinado procedimento licitatório para a aquisição de equipamentos de informática, encerradas as fases de julgamento e habilitação, a autoridade superior, cumpridas as formalidades legais, revogou a licitação por motivos de conveniência e oportunidade, sendo os interessados devidamente intimados do ato. De acordo com a Nova Lei de Licitações, cabe recurso dessa decisão, a partir da data de intimação, no prazo de
- A)três dias úteis.
Correta, porque o art. 165 da Lei 14.133/2021 prevê 3 dias úteis para recurso contra a revogação da licitação.
- B)cinco dias úteis.
Errada, pois 5 dias úteis não é o prazo legal para recorrer dessa decisão na Nova Lei de Licitações.
- C)oito dias úteis.
Errada, porque 8 dias úteis não corresponde ao prazo recursal previsto para revogação do certame.
- D)dez dias úteis.
Errada, já que 10 dias úteis é prazo estranho a esse recurso específico e não consta da regra aplicada.
- E)quinze dias úteis.
Errada, pois 15 dias úteis é prazo muito superior ao previsto em lei para impugnar a revogação.
Gabarito: A
Na Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021), a regra é que a revogação da licitação pode acontecer por motivo de conveniência e oportunidade, mas isso não significa que a decisão fique sem controle. Os interessados devem ser intimados e, a partir dessa intimação, podem recorrer se discordarem do encerramento do certame. O ponto central da questão é o prazo recursal específico para essa hipótese. A lei trata dos recursos administrativos no art. 165. Para decisões que envolvem a revogação da licitação, o prazo para interposição do recurso é de 3 dias úteis, contados da intimação do ato. É um prazo curto, o que faz sentido porque a Administração quer dar uma resposta rápida ao procedimento, sem deixar a licitação parada por muito tempo. Então, se a autoridade superior revogou a licitação após julgamento e habilitação, e os interessados foram intimados, o recurso deve ser apresentado em 3 dias úteis. Esse é exatamente o gabarito da questão. Resumo de prova: revogação da licitação - 3 dias úteis; anulação da licitação - também segue a lógica recursal da lei; e fique atento porque a banca gosta de trocar os prazos e testar se você confunde recurso administrativo com prazo de impugnação ou pedido de esclarecimento.