No presente ano, por meio de licitação, a Defensoria Pública pretende contratar novos serviços de telefonia visando garantir a melhoria do atendimento ao público. Sobre essa hipotética contratação, considerando as disposições da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, é correto afirmar que
- A)obrigatoriamente será regida pela Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021.
Errada, porque a lei 14.133/2021 não era obrigatoriamente a única aplicável durante o período de transição, já que ainda havia a possibilidade de escolha expressa pela Lei 8.666/1993.
- B)poderá optar pelas regras da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, mas obrigatoriamente o contrato passará a ser regido pela Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, após a revogação da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.
Errada, porque a opção pela Lei 8.666/1993 não implicava migração automática do contrato para a Lei 14.133/2021 após a revogação da lei antiga; o regime escolhido continuava regendo a contratação.
- C)poderá combinar as regras das Leis n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e 14.133, de 1º de abril de 2021, desde que indicado expressamente no edital, no intuito de se garantir um contrato mais vantajoso à Administração Pública.
Errada, porque a Lei 14.133/2021 veda a combinação das regras das duas leis no mesmo procedimento ou contrato.
- D)poderá optar pelas regras da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, desde que indicado expressamente no edital, podendo, a qualquer momento, migrar para as regras da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021.
Errada, porque não existia migração livre para a Lei 14.133/2021 a qualquer momento; a escolha do regime deveria ser feita no momento adequado e mantida até o fim da contratação.
- E)poderá optar pelas regras da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, desde que indicado expressamente no edital, sendo, nesse caso, o respectivo contrato regido pelas regras nelas previstas durante toda a sua vigência.
Certa, porque, se a licitação fosse conduzida sob a Lei 8.666/1993 com indicação expressa no edital, o contrato permaneceria regido por esse regime durante toda a sua vigência.
Gabarito: E
A Lei 14.133/2021 trouxe um período de transição, permitindo que a Administração escolhesse entre o regime antigo e o novo para certas licitações e contratações, desde que essa opção fosse feita de forma expressa no edital ou no ato autorizativo equivalente. O ponto-chave aqui é que a escolha não podia ser feita de modo misturado, como se fosse um cardápio de partes da lei antiga com partes da nova. A regra é de opção por um regime só, para evitar uma “salada jurídica” no procedimento. No caso do enunciado, a Defensoria Pública podia sim optar pela Lei 8.666/1993, se isso estivesse expressamente indicado no edital. Nesse cenário, o contrato resultante continuaria submetido às regras da lei escolhida durante toda a sua vigência. Isso decorre da lógica do regime de transição previsto no art. 191 da Lei 14.133/2021, que vedava a combinação dos dois regimes em uma mesma contratação. A banca costuma cobrar exatamente essa diferença entre transição e mistura de leis. Em prova, sempre desconfie de alternativas que falam em combinar normas das duas leis para “melhorar” a contratação, porque, em licitação, improviso normativo costuma dar ruim. Aqui, o correto é respeitar a opção expressa e manter a coerência do regime até o fim do contrato.