Acerca da responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, assinale a alternativa INCORRETA a respeito do acordo de leniência conforme dispõe a Lei Federal n.º 12.846/2013.
- A)É possível que seja celebrado acordo de leniência com pessoa jurídica cuja colaboração nas investigações resulte na identificação dos demais envolvidos na infração, quando couber, e na obtenção célere de informações e documentos que comprovem o ilícito sob apuração.
Correta, porque a cooperação deve ajudar a identificar os demais envolvidos e a obter documentos e informações que comprovem o ilícito, conforme a Lei 12.846/2013.
- B)Em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 (três) anos, contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento.
Correta, porque o descumprimento do acordo impede novo acordo de leniência pelo prazo de 3 anos, contado do conhecimento administrativo do descumprimento.
- C)Os efeitos do acordo de leniência não podem ser estendidos a outras pessoas jurídicas, ainda que integrem o mesmo grupo econômico, sendo vedado o acordo em conjunto.
Incorreta, porque a lei não estabelece essa vedação absoluta e a afirmação generaliza de forma errada os efeitos do acordo de leniência.
- D)O acordo de leniência somente poderá ser celebrado se, dentre outras exigências, a pessoa jurídica for a primeira a se manifestar sobre seu interesse em cooperar para a apuração do ato ilícito.
Correta, porque a pessoa jurídica deve ser a primeira a se manifestar sobre o interesse em cooperar para a apuração do ilícito.
- E)A celebração do acordo de leniência, dentre outras consequências, reduzirá em até 2/3 (dois terços) o valor da multa aplicável.
Correta, porque a celebração do acordo de leniência pode reduzir a multa aplicável em até 2/3.
Gabarito: C
O acordo de leniência da Lei 12.846/2013 funciona como uma troca: a empresa colabora de verdade com as investigações e, em contrapartida, pode ter benefícios relevantes. Ele não é um passe livre para o ilícito, mas um instrumento para descobrir fatos, identificar outros envolvidos e recuperar provas com rapidez. A lógica é bem pragmática: quem chega primeiro e ajuda mais, ganha mais. Pela lei, a pessoa jurídica precisa ser a primeira a se manifestar sobre o interesse em cooperar e a cooperação deve resultar na identificação dos demais envolvidos, quando couber, e na obtenção célere de informações e documentos que comprovem o ilícito. Além disso, a celebração do acordo pode reduzir a multa em até 2/3, o que é uma das vantagens mais cobradas em prova. A alternativa C está incorreta porque a Lei Anticorrupção não traz essa vedação absoluta. A ideia do acordo de leniência é justamente permitir soluções eficazes também em contextos empresariais mais amplos, inclusive com reflexos para empresas relacionadas aos mesmos fatos, de acordo com a construção legal e a prática administrativa. Dizer que nunca pode alcançar outras pessoas jurídicas, nem mesmo as do mesmo grupo econômico, é generalização indevida. Outro ponto clássico: se a empresa descumpre o acordo, ela fica impedida de celebrar novo acordo por 3 anos, contados do conhecimento do descumprimento pela Administração Pública. Ou seja, a leniência não é um “clique de reset”; se quebrar a confiança, vem a punição temporal.