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Direito Administrativo · Instituto AOCP · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Analise o seguinte caso hipotético: Marinalva, prefeita municipal, foi condenada em ação de improbidade administrativa por ter nomeado seu cônjuge, José, para o exercício de cargo em comissão como Chefe de Gabinete. Nos termos da Lei Federal nº 8.429/1992, a conduta de Marinalva caracterizou ato de improbidade administrativa, na modalidade

Gabarito: E

Esse caso é bem clássico de concurso: nomeação de cônjuge para cargo comissionado, em regra, aciona o tema da nepotismo e pode configurar improbidade administrativa por violação aos princípios da Administração Pública, especialmente legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência. A Lei nº 8.429/1992, após as alterações da Lei nº 14.230/2021, trata essa hipótese no art. 11, porque o foco não é necessariamente enriquecer alguém nem causar dano direto ao erário, mas sim quebrar o dever de honestidade e impessoalidade que deve orientar a atuação do agente público. Na prática, a banca quer que você perceba a natureza do ato: a nomeação de parente para cargo em comissão é exemplo típico de afronta aos princípios administrativos. O STF já consolidou entendimento sobre nepotismo na Súmula Vinculante 13, e a jurisprudência costuma usar isso como reforço para enquadrar a conduta como improbidade quando presentes os requisitos legais. Por isso, o gabarito é a letra E. A conduta é de violação aos princípios da Administração Pública e, nos termos do art. 12, III, da Lei 8.429/1992, pode gerar, entre outras sanções, multa civil de até 24 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente. É aquela conta que a banca adora: não basta saber o tipo de improbidade, você precisa lembrar também o pacote de sanções que vem junto. Em resumo: não houve, no enunciado, indicação de enriquecimento ilícito de Marinalva nem de prejuízo material ao erário. O problema central foi a quebra da impessoalidade e da moralidade administrativa, o que conduz à hipótese do art. 11.

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