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Direito Administrativo · Instituto AOCP · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Nas definições envolvendo licitações da administração pública, consta o projeto básico que é elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares. Dentre os elementos que o projeto básico deve conter, está o orçamento detalhado do custo global da obra, que é obrigatório exclusivamente para alguns regimes de execução, e deve ser fundamentado em

Gabarito: A

O projeto básico, na licitação, funciona como a "espinha dorsal" da obra ou serviço. Ele nasce dos estudos técnicos preliminares e precisa trazer elementos suficientes para caracterizar o objeto, indicar a solução escolhida e permitir que a Administração saiba, com segurança, o que será contratado. A Lei 14.133/2021 trata disso ao definir o projeto básico e exigir que ele venha com informações capazes de sustentar a contratação sem improviso de última hora. Entre esses elementos, aparece o orçamento detalhado do custo global da obra. A lógica aqui é simples: se a Administração vai contratar uma obra, ela não pode trabalhar no escuro. Esse orçamento precisa ser montado a partir dos quantitativos de serviços e fornecimentos efetivamente avaliados, isto é, com base na medição do que será executado, e não em chute elegante ou estimativa solta de corredor. Por isso, o gabarito é a letra A. A expressão "quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados" traduz exatamente a base técnica do orçamento detalhado: quantidade + avaliação realista dos insumos e etapas da obra. É a ideia de transformar o projeto em algo mensurável, comparável e fiscalizável. Em provas, a banca gosta de trocar a linguagem jurídica por frases parecidas, mas com sentido diferente. Aqui, o ponto-chave é que o orçamento detalhado não se funda em generalidades, e sim em quantitativos devidamente apurados. É o tipo de detalhe que separa quem leu a lei de quem só "sentiu o espírito" dela.

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