Assinale a alternativa correta em relação à organização administrativa.
- A)É constitucional a suspensão realizada por conselho de fiscalização profissional do exercício laboral de seus inscritos por inadimplência de anuidades.
Errada: conselho profissional nao pode suspender o exercicio profissional por inadimplencia de anuidades, pois a cobrança deve ocorrer pelos meios legais cabiveis, e nao por sancao restritiva da atividade.
- B)As atividades de conteúdo econômico e as passíveis de delegação, quando definidas como objetos de dada fundação, que seja instituída ou mantida pelo poder público, não podem se submeter ao regime jurídico de direito privado.
Errada: fundacoes publicas podem sim se submeter ao regime juridico de direito privado quando exerçam atividades economicas ou delegaveis, conforme a natureza da entidade e a lei instituidora.
- C)É constitucional norma de Constituição Estadual que exija prévia arguição e aprovação da Assembleia Legislativa para que o Governador do Estado nomeie os dirigentes das autarquias e fundações públicas.
Errada: norma de Constituicao Estadual nao pode exigir sabatina e aprovacao da Assembleia para nomeacao de dirigentes de autarquias e fundacoes publicas, porque isso invade a competencia do Chefe do Executivo e cria exigencia nao prevista na CF.
- D)A alienação do controle acionário de empresas públicas e sociedades de economia mista independe de autorização legislativa.
Errada: a alienacao do controle acionario de empresas publicas e sociedades de economia mista, em regra, depende de autorizacao legislativa e procedimento licitatorio, segundo a jurisprudencia do STF.
- E)É aplicável o regime dos precatórios às sociedades de economia mista prestadoras de serviço público próprio do Estado e de natureza não concorrencial.
Certa: sociedades de economia mista prestadoras de servico publico proprio do Estado e sem concorrencia submetem-se ao regime de precatorios, conforme entendimento do STF.
Gabarito: E
Quando voce estuda organizacao administrativa, a pegadinha favorita eh misturar quem faz atividade tipicamente estatal com quem atua no mercado. Nem toda sociedade de economia mista sofre o mesmo regime das empresas privadas. Se ela presta servico publico proprio do Estado e atua sem concorrencia, o STF entende que deve se submeter ao regime de precatorios, porque o pagamento de suas dividas judiciais nao pode ser feito como o de uma empresa comum. A ideia eh simples: se a pessoa juridica integra a administracao indireta e atua como instrumento de prestacao de servico publico, nao faz sentido tratar sua execucao judicial como se fosse de um particular. Nesses casos, a protecao do interesse publico prevalece e entra em cena o art. 100 da Constituicao Federal, que disciplina os precatorios. Por isso, a alternativa E esta correta. O STF consolidou o entendimento de que sociedades de economia mista prestadoras de servico publico proprio do Estado, em regime nao concorrencial, submetem-se ao regime de precatorios. Em outras palavras: se nao ha disputa de mercado e a atividade eh essencialmente estatal, a “conta” judicial nao sai no grito, sai no precatorio. As demais alternativas tropeçam em pontos classicos de jurisprudencia e regime juridico administrativo, como sanções indevidas, requisitos inconstitucionais de nomeacao e confusao entre direito publico e privado.