No que tange à Administração Pública Direta e Indireta, assinale a alternativa INCORRETA.
- A)Órgãos independentes são aqueles originários da Constituição e representativos dos três Poderes do Estado, sem qualquer subordinação hierárquica ou funcional, e sujeitos apenas aos controles constitucionais de um sobre o outro.
Certa: orgaos independentes sao os originarios da Constituicao, sem subordinacao hierarquica, sujeitos apenas aos controles constitucionais entre os Poderes.
- B)É dispensável a autorização legislativa para a criação de empresas subsidiárias, desde que haja previsão para esse fim na própria lei que instituiu a empresa de economia mista matriz, tendo em vista que a lei criadora é a própria medida autorizadora.
Certa: o STF admite a criacao de subsidiarias sem nova autorizacao legislativa quando a lei que instituiu a matriz ja preve essa possibilidade.
- C)É constitucional norma de Constituição Estadual que exija prévia arguição e aprovação da Assembleia Legislativa para que o Governador do Estado nomeie os dirigentes das autarquias e fundações públicas, bem como os presidentes das empresas de economia mista e assemelhados.
Errada: Constituicao Estadual nao pode impor aprovacao previa da Assembleia para nomeacao de dirigentes da administracao indireta, pois isso viola a separacao dos Poderes e a competencia do Executivo.
- D)É inconstitucional a suspensão realizada por conselho de fiscalização profissional do exercício laboral de seus inscritos por inadimplência de anuidades, pois a medida consiste em sanção política em matéria tributária.
Certa: suspender o exercicio profissional por inadimplencia de anuidade e sanção politica vedada, conforme a jurisprudencia do STF.
- E)É aplicável o regime dos precatórios às sociedades de economia mista prestadoras de serviço público próprio do Estado e de natureza não concorrencial.
Certa: sociedades de economia mista prestadoras de servico publico proprio do Estado e de natureza nao concorrencial podem se submeter ao regime de precatorios.
Gabarito: C
A questao mistura Administracao Direta e Indireta com um detalhe classico: quem pode criar, controlar e nomear. Na Administracao Direta, voce tem os orgaos, que nao tem personalidade juridica propria e integram a estrutura do Estado. Na Indireta, aparecem as entidades com personalidade propria, como autarquias, fundacoes publicas, empresas publicas e sociedades de economia mista. A pegadinha mais comum e confundir autonomia administrativa com submissao politica. A criacao de entidades da indireta depende de lei, e a criacao de subsidiarias tambem pode ser dispensada de nova autorizacao legislativa quando a lei que criou a matriz ja previr isso. Ja a nomeacao dos dirigentes das entidades nao pode ficar sujeita a uma autorizacao previa da Assembleia Legislativa como se fosse um filtro politico geral. E aqui mora o erro da alternativa C: uma Constituicao Estadual nao pode exigir pre-aprovacao do Legislativo para o Governador nomear dirigentes de autarquias, fundacoes publicas e presidentes de empresas estatais, porque isso invade a organizacao e a separacao dos Poderes, alem de extrapolar o modelo constitucional federal. O STF entende que normas desse tipo sao inconstitucionais por interferirem indevidamente na competencia do Chefe do Executivo para estruturar a Administracao. As demais alternativas estao alinhadas com entendimentos consolidados do STF e com a logica da Administracao Indireta. Entao, nesta questao, a incorreta e a C, justamente por tentar transformar nomeacao em um processo de “aprovacao politica obrigatoria”.