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Direito Administrativo · Instituto AOCP · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

No que tange à Administração Pública Direta e Indireta, assinale a alternativa INCORRETA.

Gabarito: C

A questao mistura Administracao Direta e Indireta com um detalhe classico: quem pode criar, controlar e nomear. Na Administracao Direta, voce tem os orgaos, que nao tem personalidade juridica propria e integram a estrutura do Estado. Na Indireta, aparecem as entidades com personalidade propria, como autarquias, fundacoes publicas, empresas publicas e sociedades de economia mista. A pegadinha mais comum e confundir autonomia administrativa com submissao politica. A criacao de entidades da indireta depende de lei, e a criacao de subsidiarias tambem pode ser dispensada de nova autorizacao legislativa quando a lei que criou a matriz ja previr isso. Ja a nomeacao dos dirigentes das entidades nao pode ficar sujeita a uma autorizacao previa da Assembleia Legislativa como se fosse um filtro politico geral. E aqui mora o erro da alternativa C: uma Constituicao Estadual nao pode exigir pre-aprovacao do Legislativo para o Governador nomear dirigentes de autarquias, fundacoes publicas e presidentes de empresas estatais, porque isso invade a organizacao e a separacao dos Poderes, alem de extrapolar o modelo constitucional federal. O STF entende que normas desse tipo sao inconstitucionais por interferirem indevidamente na competencia do Chefe do Executivo para estruturar a Administracao. As demais alternativas estao alinhadas com entendimentos consolidados do STF e com a logica da Administracao Indireta. Entao, nesta questao, a incorreta e a C, justamente por tentar transformar nomeacao em um processo de “aprovacao politica obrigatoria”.

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