Sobre as entidades políticas e entidades administrativas, assinale a alternativa INCORRETA.
- A)As entidades estatais integram a estrutura constitucional do Estado e têm poderes políticos e administrativos, tais como a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal.
Certa: as entidades estatais são os entes federativos, que integram a estrutura constitucional do Estado e exercem poderes políticos e administrativos.
- B)As entidades autárquicas são pessoas jurídicas de direito público ou privado, instituídas sob a forma de sociedade de economia mista com a finalidade de prestar serviço público que possa ser explorado no modo empresarial.
Errada: autarquia é pessoa jurídica de direito público, criada por lei, e não sociedade de economia mista nem pessoa jurídica de direito privado.
- C)As entidades fundacionais são pessoas jurídicas de direito público ou pessoas jurídicas de direito privado, devendo a lei definir as respectivas áreas de atuação.
Certa: as entidades fundacionais podem ter personalidade de direito público ou de direito privado, e a lei deve definir suas áreas de atuação.
- D)As entidades paraestatais são autorizadas a prestar serviços ou realizar atividades de interesse coletivo ou público, mas não exclusivos do Estado.
Certa: as entidades paraestatais atuam em atividades de interesse coletivo ou público, sem exclusividade estatal, em regime de cooperação.
- E)As entidades empresariais devem ter sua criação autorizada por lei específica, cabendo ao Poder Executivo as providências complementares para sua instituição.
Certa: a criação de entidades empresariais depende de autorização em lei específica, com providências complementares do Poder Executivo.
Gabarito: B
A questão cobra a diferença clássica entre entidades políticas e entidades administrativas. As entidades políticas, também chamadas de entes federativos, são aquelas que compõem a própria estrutura do Estado e exercem poderes políticos e administrativos: União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Já as entidades administrativas são pessoas jurídicas criadas para executar atividades do Estado com mais especialização, como autarquias, fundações, empresas estatais e, em outra categoria, as paraestatais. O ponto central aqui é não misturar os regimes jurídicos. Autarquia não é sociedade de economia mista nem pessoa jurídica de direito privado. Autarquia é pessoa jurídica de direito público, criada por lei específica, para desempenhar atividade típica de Estado de forma descentralizada. Essa é a ideia do Decreto-Lei 200/1967 e do entendimento consolidado na doutrina administrativa. A alternativa B erra justamente por juntar conceitos incompatíveis: descreve autarquia como se fosse entidade empresarial. Sociedade de economia mista é pessoa jurídica de direito privado, integrante da administração indireta, normalmente com forma de sociedade anônima e voltada à exploração de atividade econômica ou prestação de serviço sob regime próprio. Ou seja, autarquia de um lado, empresa estatal do outro. Misturou, caiu. As demais alternativas seguem a classificação tradicional: entidades estatais são os entes federativos; entidades fundacionais podem ser de direito público ou privado, conforme a lei; entidades paraestatais atuam em cooperação com o Poder Público; e entidades empresariais dependem de autorização legal específica para sua criação, com os atos complementares do Executivo. Em suma, o gabarito é B porque ela descreve uma figura jurídica errada para autarquia.