Em relação à disciplina dos contratos administrativos e considerando a Lei n.º 14.133/2021 (nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), assinale a alternativa correta.
- A)É possível a celebração de contratos com duração superior a um exercício financeiro, hipótese em que será necessária apenas a verificação da disponibilidade de créditos orçamentários a cada exercício financeiro.
Errada, porque a prorrogação para além de um exercício financeiro não depende apenas da disponibilidade de créditos orçamentários, havendo requisitos e hipóteses legais específicas.
- B)Os contratos administrativos e seus aditivos terem a forma escrita e a sua disponibilização física na sede do órgão ou Poder é suficiente para garantia da transparência.
Errada, porque a transparência não se satisfaz com mera disponibilidade física na sede do órgão; a Lei 14.133 exige publicidade em meio oficial e no PNCP.
- C)Os bens ou serviços licitados só poderão ser adquiridos pela Administração Pública através do instrumento do contrato.
Errada, porque bens e serviços podem ser adquiridos por outros instrumentos além do contrato, conforme a natureza da contratação e as previsões legais.
- D)É possível que a Administração Pública estabeleça contrato com prazo indeterminado quando se tratar de serviço público oferecido em regime de monopólio.
Certa, pois a Lei 14.133/2021 admite contrato por prazo indeterminado em serviço público prestado em regime de monopólio, como exceção legal.
- E)É lícito à Administração Pública retardar a execução de obra ou serviço contratado quando justificado na posse de novo representante do órgão público.
Errada, porque a simples posse de novo representante do órgão não é fundamento legal para retardar a execução da obra ou do serviço contratado.
Gabarito: D
A Lei n.º 14.133/2021 trouxe regras bem objetivas para contratos administrativos: forma escrita, publicidade e, em regra, prazo determinado. A lógica é simples: contrato administrativo não pode ficar no improviso, nem na gaveta. A lei quer controle, previsibilidade e transparência, com divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), e não apenas aquele velho expediente de deixar papel na repartição. Quando o tema é prazo, a regra geral continua sendo a duração vinculada à vigência dos créditos orçamentários, mas a lei admite exceções. Entre elas, há hipóteses em que o contrato pode ter prazo indeterminado, como nos serviços públicos prestados em regime de monopólio, justamente porque a própria natureza do serviço e a estrutura de contratação pedem essa flexibilidade. Por isso o gabarito é a letra D. A Lei 14.133/2021 prevê essa possibilidade excepcional de contrato por prazo indeterminado em serviço público prestado em regime de monopólio. Aqui, a banca cobrou uma exceção legal expressa, aquelas que fazem a diferença entre quem decora e quem conhece a regra de verdade. Fique atento: a lei até admite contratos que ultrapassem um exercício financeiro em situações específicas, mas isso não autoriza “vale tudo”. Sempre existe um regime jurídico próprio, com limites, justificativa e controle. Em prova, a palavra-chave costuma estar justamente na exceção legal.