De acordo com a Lei de Licitações (Lei nº 8.666/1993), os contratos relativos ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática poderão ter sua duração estendida pelo prazo de até
- A)vinte e quatro meses, caso haja interesse da administração.
Errada, porque a Lei 8.666/1993 prevê prazo maior do que 24 meses para essa hipótese específica.
- B)quarenta e oito meses após o início da vigência do contrato.
Certa, pois o art. 57, IV, da Lei 8.666/1993 admite prorrogação por até 48 meses para aluguel de equipamentos e uso de programas de informática.
- C)sessenta meses, caso haja interesse da administração.
Errada, porque 60 meses é o prazo usado em outras hipóteses contratuais, não nessa exceção específica.
- D)setenta e dois meses após o início da vigência do contrato.
Errada, porque 72 meses extrapola o limite legal previsto para esse tipo de contrato.
- E)cento e vinte meses, caso haja interesse da administração.
Errada, porque 120 meses é muito acima do prazo máximo autorizado pela Lei 8.666/1993.
Gabarito: B
A Lei 8.666/1993 traz algumas regras especiais para a duração dos contratos administrativos. Em regra, os contratos ficam vinculados à vigência dos créditos orçamentários, mas a própria lei cria exceções para hipóteses específicas. Uma delas é a dos contratos relativos ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática. Nesses casos, o art. 57, IV, da Lei 8.666/1993 permite a prorrogação da duração do contrato por até 48 meses após o início da vigência. É uma exceção pensada para dar estabilidade a contratações que, na prática, costumam exigir uso continuado e fazem pouco sentido em ciclos muito curtos. Então, quando a questão fala em aluguel de equipamentos e uso de softwares, você já deve lembrar desse prazo especial de 4 anos. A banca adora trocar esse número por 24, 60 ou 72 meses para ver se você cai no detalhe. Por isso, o gabarito é a letra B: a lei autoriza a duração estendida por até 48 meses após o início da vigência do contrato.