Determinado delegado de polícia, agindo imprudentemente, disparou sua arma de fogo ao manuseá-la dentro da própria delegacia, ferindo um particular que ali estava. Nessa situação hipotética, no que concerne à responsabilidade civil do Estado, assinale a alternativa correta.
- A)Em eventual ação contra o Estado, o particular deverá provar a imprudência do delegado para que seja ressarcido dos danos experimentados.
Errada, porque na responsabilidade objetiva do Estado o particular não precisa provar a imprudência do agente para obter a reparação.
- B)Como agiu imprudentemente, o delegado responderá diretamente ao particular pelos prejuízos causados, excluindo a responsabilidade civil do Estado.
Errada, porque a culpa do delegado não exclui a responsabilidade do Estado perante a vítima; no máximo, pode gerar ação regressiva depois.
- C)A prescrição para as ações de reparação civil contra o Estado ocorre em três anos.
Errada, porque a pretensão de reparação civil contra a Fazenda Pública, em regra, prescreve em 5 anos, nos termos do Decreto 20.910/1932, e não em 3 anos.
- D)O Estado responde civilmente em razão da conduta culposa de seu agente, aplicando-se ao caso a teoria do risco administrativo.
Certa, pois a conduta culposa do agente gera responsabilidade objetiva do Estado perante o lesado, pela teoria do risco administrativo, conforme o art. 37, §6º, da CF.
- E)Como se trata de conduta comissiva de agente público, qualificada pelo elemento culpa, aplica-se ao caso a teoria da responsabilidade subjetiva do Estado.
Errada, porque a presença de culpa do agente não torna subjetiva a responsabilidade do Estado; o regime constitucional continua sendo objetivo.
Gabarito: D
Aqui o ponto central é a responsabilidade civil do Estado por ato de seu agente. Quando o delegado, no exercício da função, age com imprudência e causa dano a um particular, aplica-se a regra do art. 37, §6º, da Constituição: as pessoas jurídicas de direito público respondem pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. Ou seja, para o particular, não precisa provar a culpa do agente para cobrar do Estado na lógica geral do caso; basta demonstrar a conduta, o dano e o nexo causal. Isso é a teoria do risco administrativo, que admite excludentes em situações específicas, como culpa exclusiva da vítima, caso fortuito externo e força maior. Perceba o detalhe que derruba as alternativas confusas: o fato de o agente ter agido com culpa não transforma a responsabilidade do Estado em subjetiva. A responsabilidade do Estado continua sendo objetiva, porque o foco é o risco da atividade administrativa. A culpa aparece na conduta do delegado, mas isso não muda o regime aplicado ao Estado perante o lesado. Depois, o Estado pode até buscar o ressarcimento contra o agente, mas aí sim é outra conversa: para a ação regressiva, precisa haver dolo ou culpa do servidor. Essa segunda etapa não altera a resposta de quem sofreu o dano. É a clássica separação entre a responsabilidade do Estado perante a vítima e a responsabilização do agente perante o próprio Estado. Por isso, a alternativa D está correta: o Estado responde civilmente pela conduta culposa de seu agente, com base na teoria do risco administrativo. Esse é exatamente o desenho constitucional cobrado com frequência em prova, daqueles que a banca adora colocar uma palavrinha errada para ver se você escorrega.