De acordo com a doutrina, os atos ordinatórios são
- A)atos gerais e abstratos que geram obrigações a uma quantidade indeterminada de pessoas, dentro dos limites da lei.
Errada, porque descreve atos normativos gerais e abstratos, e não atos ordinatórios de organização interna.
- B)decorrência do poder normativo de estado, editados para fiel execução das leis.
Errada, porque trata de atos normativos secundários, editados para fiel execução das leis, como regulamentos.
- C)atos de ordenação e organização interna que decorrem do poder hierárquico.
Certa, porque atos ordinatórios são atos internos de organização e disciplina do serviço, decorrentes do poder hierárquico.
- D)atos administrativos que estabelecem opiniões e conclusões do ente estatal.
Errada, porque a descrição corresponde aos atos enunciativos, que apenas certificam, opinam ou atestam algo.
- E)atos por meio dos quais a administração concede direitos pleiteados por particulares.
Errada, porque isso caracteriza atos negociais, por meio dos quais a Administração defere pretensões do particular.
Gabarito: C
Os atos administrativos podem ser classificados de várias formas, e uma delas é pelo conteúdo ou pela função que exercem dentro da Administração. Os atos ordinatórios são aqueles que servem para organizar o funcionamento interno do órgão ou serviço, disciplinando a rotina administrativa, a distribuição de tarefas e a forma de execução do trabalho. Em outras palavras, eles ajudam a Administração a colocar a casa em ordem. Esses atos decorrem do poder hierárquico, porque é ele que permite ao superior dirigir, coordenar e orientar a atuação dos subordinados. Por isso, entram aqui comandos internos como ordens de serviço, instruções, circulares, portarias internas e similares. A doutrina administrativa costuma destacar exatamente essa ideia de organização interna e disciplina funcional. Na questão, o gabarito está na alternativa C porque ela descreve com precisão os atos de ordenação e organização interna decorrentes do poder hierárquico. Ou seja: não são atos voltados ao público em geral, nem servem para criar norma geral abstrata, nem para conceder direitos a particulares. O foco é interno, prático e hierárquico. Se você lembrar da lógica simples, fica fácil: ato ordinatório é o ato que organiza o serviço por dentro. Já os atos normativos regulam de forma geral, os enunciativos apenas atestam uma situação, e os negociais atendem a um pedido do particular. Essa divisão aparece com frequência na doutrina clássica de Direito Administrativo.