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Direito Administrativo · Instituto AOCP · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

De acordo com a doutrina, os atos ordinatórios são

Gabarito: C

Os atos administrativos podem ser classificados de várias formas, e uma delas é pelo conteúdo ou pela função que exercem dentro da Administração. Os atos ordinatórios são aqueles que servem para organizar o funcionamento interno do órgão ou serviço, disciplinando a rotina administrativa, a distribuição de tarefas e a forma de execução do trabalho. Em outras palavras, eles ajudam a Administração a colocar a casa em ordem. Esses atos decorrem do poder hierárquico, porque é ele que permite ao superior dirigir, coordenar e orientar a atuação dos subordinados. Por isso, entram aqui comandos internos como ordens de serviço, instruções, circulares, portarias internas e similares. A doutrina administrativa costuma destacar exatamente essa ideia de organização interna e disciplina funcional. Na questão, o gabarito está na alternativa C porque ela descreve com precisão os atos de ordenação e organização interna decorrentes do poder hierárquico. Ou seja: não são atos voltados ao público em geral, nem servem para criar norma geral abstrata, nem para conceder direitos a particulares. O foco é interno, prático e hierárquico. Se você lembrar da lógica simples, fica fácil: ato ordinatório é o ato que organiza o serviço por dentro. Já os atos normativos regulam de forma geral, os enunciativos apenas atestam uma situação, e os negociais atendem a um pedido do particular. Essa divisão aparece com frequência na doutrina clássica de Direito Administrativo.

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