Analise o seguinte caso hipotético: Mário, servidor público em estágio probatório ocupante do cargo de Técnico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, foi eleito Deputado Federal. À luz da Constituição Federal, Mário
- A)será exonerado do cargo de Técnico, pois ainda não goza de estabilidade.
Errada, porque o estágio probatório não leva à exoneração automática quando o servidor é eleito para mandato federal; a Constituição prevê afastamento.
- B)será afastado do cargo de Técnico, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
Errada, porque a faculdade de optar pela remuneração não se aplica ao mandato de deputado federal, mas a outras hipóteses constitucionais.
- C)será afastado do cargo de Técnico, sendo-lhe vedado optar pela sua remuneração.
Certa, pois o servidor investido em mandato federal fica afastado do cargo, sem previsão constitucional de opção pela remuneração.
- D)perceberá as vantagens de ambos os cargos, desde que haja compatibilidade de horários.
Errada, porque não há acumulação de vencimentos entre cargo efetivo e mandato de deputado federal, ainda que exista compatibilidade de horários.
- E)será posto em disponibilidade e seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, inclusive para promoção por merecimento.
Errada, porque o servidor não é posto em disponibilidade; além disso, o tempo de serviço não conta para promoção por merecimento quando há afastamento.
Gabarito: C
A Constituição trata do servidor público que vira detentor de mandato eletivo no art. 38. Quando o mandato é federal, estadual ou distrital, a regra é simples: o servidor fica afastado do cargo, emprego ou função. Ou seja, nada de ficar em dois lugares ao mesmo tempo tentando conciliar plenário com repartição. O ponto-chave aqui é que isso vale mesmo para quem ainda está em estágio probatório. O fato de não ter estabilidade não autoriza exoneração automática por causa da eleição. O servidor apenas se afasta do cargo efetivo enquanto exerce o mandato eletivo. E tem mais: a Constituição só fala em opção pela remuneração em situações específicas, como mandato de prefeito. Para deputado federal, não existe essa faculdade. Por isso, a alternativa correta é a que diz que Mário será afastado do cargo de Técnico, sem poder optar pela remuneração do cargo efetivo. Fundamento direto: art. 38, I, da Constituição Federal. O inciso IV ainda esclarece que, no afastamento, o tempo de serviço conta para os efeitos legais, exceto promoção por merecimento. Mas isso não muda o resultado da questão.