Se um cidadão pleiteia o direito de registro de sua marca comercial perante a Administração Pública, qual é a modalidade de processo administrativo em que se enquadra tal pleito?
- A)Processo de determinação.
Errada, porque processo de determinação não é a categoria usada para o pedido de registro de marca, que depende de análise administrativa para concessão do direito.
- B)Processo de licenciamento.
Errada, porque licenciamento se relaciona mais com autorização para exercer atividade ou usar bem, enquanto aqui o foco é a obtenção do registro de um direito perante a Administração.
- C)Processo de expediente.
Errada, porque processo de expediente é voltado a rotinas internas e andamento administrativo, não ao pedido do administrado para obter um ato favorável.
- D)Processo de outorga.
Certa, porque o pedido de registro de marca é uma postulação do particular para que a Administração conceda um ato que lhe reconheça o direito.
- E)Processo de controle.
Errada, porque processo de controle envolve fiscalização e verificação da atuação já existente, e não a concessão do registro solicitado pelo cidadão.
Gabarito: D
Quando o particular pede à Administração um ato que vai lhe dar um direito, uma autorização ou um registro, você está diante de um processo administrativo de outorga. Em outras palavras: o cidadão não está apenas informando algo, nem sendo fiscalizado; ele está batendo na porta do Estado para receber um ato administrativo favorável. No caso da marca comercial, o pedido de registro perante o órgão competente é justamente uma pretensão de obtenção de um ato estatal que reconhece e formaliza esse direito. Por isso, o enunciado aponta para o processo de outorga: o administrado formula o pedido e a Administração analisa os requisitos para conceder ou negar o registro. A doutrina costuma classificar os processos administrativos conforme a finalidade. Quando há pedido do particular para obter uma providência da Administração, fala-se em outorga; quando a Administração verifica, controla ou fiscaliza situações já existentes, entra a lógica do controle. Aqui não há fiscalização, mas sim postulação de um direito. Então, o gabarito D está correto porque o registro de marca é um típico exemplo de processo em que o interessado busca um provimento administrativo constitutivo ou permissivo, e não apenas uma declaração genérica ou uma atuação fiscalizatória.