Qual é a modalidade de licitação para aquisição ou alienação de bens imóveis, por parte da administração pública, para até valores acima de R$ 1,5 milhões?
- A)Tomada de preços.
Errada, porque tomada de preços não é a modalidade adequada para aquisição ou alienação de bens imóveis.
- B)Concorrência.
Certa, pois a compra e a alienação de bens imóveis pela Administração Pública se dão, em regra, por concorrência.
- C)Convite.
Errada, porque convite é uma modalidade destinada a contratações de menor vulto, não a negócios envolvendo imóveis.
- D)Pregão.
Errada, porque pregão é voltado a bens e serviços comuns, e bem imóvel não entra nessa lógica.
- E)Leilão.
Errada, porque leilão é usado para alienação de certos bens, especialmente móveis, e não como regra para imóveis.
Gabarito: B
Quando a Administração vai comprar ou vender bem imóvel, a regra clássica da Lei 8.666/1993 é a concorrência. Isso aparece no art. 22, § 5º, que trata justamente da concorrência para compra e alienação de bens imóveis. Ou seja, não é uma modalidade escolhida por valor, como acontece em outras situações, mas pela natureza do objeto. O detalhe que costuma confundir é este: pregão é voltado a bens e serviços comuns, então imóvel fica fora. Convite e tomada de preços também não servem aqui, porque são modalidades mais ligadas a limites de valor e a objetos mais simples. E leilão? Esse é usado, em regra, para alienação de bens móveis inservíveis ou produtos legalmente apreendidos, não para essa hipótese. Então, se a questão fala em aquisição ou alienação de bens imóveis pela Administração Pública, a resposta correta é concorrência. É aquele tipo de situação em que o enunciado tenta te distrair com valores e você precisa lembrar: para imóvel, a lógica é a modalidade própria prevista em lei, não a do valor mais alto ou mais baixo.